Nova lei digital da União Europeia começa a valer

A nova lei digital da União Europeia obriga big techs a reverem políticas de uso de dados e direcionamento de publicidade

A partir de amanhã, 17 de fevereiro, o Regulamento sobre Serviços Digitais (DSA) entra em vigor na União Europeia (UE), uma lei dedicada a regula o ambiente digital e uso que as grandes empresas fazem de dados para ofertar publicidade.

A lei visa “tornar o ambiente online mais seguro, justo e transparente para todos os usuários”, segundo a Comissão Europeia, e se aplica a todas as plataformas online que operam na região, com exceção de pequenas empresas.

A partir de sábado, as plataformas online são obrigadas a fornecer aos usuários ferramentas para denunciar conteúdo ilegal, incluindo produtos e serviços. Além disso, elas devem cooperar com “denunciantes confiáveis”, entidades especializadas que receberão prioridade na análise de denúncias.

Também não poderão mais utilizar dados de menores de idade para direcionar publicidade a este público. Os usuários agora terão o direito de saber por que estão recebendo determinados anúncios e quem os pagou. As plataformas online são obrigadas a fornecer essa informação via alguma ferramenta.

O DSA proíbe ainda publicidade direcionada com base em dados sensíveis, como religião, crenças políticas, orientação sexual.

As plataformas online agora são obrigadas a fornecer aos usuários uma explicação clara e detalhada quando removerem conteúdo ou suspenderem contas. Devem apresentar seus termos e condições de forma clara, incluindo informações sobre como funcionam seus sistemas de recomendação de conteúdo.

As big techs devem designar interlocutores específicos para autoridades e usuários a fim de facilitar a comunicação e a resolução de problemas entre as plataformas e seus usuários.

Grandes Plataformas Online e Motores de Busca

A Comissão designou 19 grandes plataformas online e motores de busca, que são plataformas online com mais de 45 milhões de usuários ativos mensais e estão sujeitas a obrigações mais rigorosas. Isso inclui a publicação de relatórios anuais de moderação de conteúdo e a criação de bancos de dados públicos de transparência.

São as seguintes:

  1. Alibaba AliExpress
  2. Amazon Store
  3. Apple AppStore
  4. Booking.com
  5. Facebook
  6. Google Play
  7. Google Maps
  8. Google Shopping
  9. Instagram
  10. LinkedIn
  11. Pinterest
  12. Snapchat
  13. TikTok
  14. Twitter
  15. Wikipedia
  16. YouTube
  17. Zalando
  18. Bing
  19. Google Search

Coordenadores Nacionais de Serviços Digitais (DSCs):

Cada estado membro da UE definirá um Coordenador Nacional de Serviços Digitais (DSC) responsável por supervisionar as plataformas online que não estão na lista acima. Os DSCs lidarão com reclamações de usuários, investigarão violações à nova lei e aplicarão sanções quando necessário.

Também será criado o Conselho Europeu para Serviços Digitais, formado por representantes dos DSCs e da Comissão Europeia. O Conselho será responsável por garantir a aplicação consistente do DSA em todo o bloco e por aconselhar a Comissão sobre questões relacionadas à regulamentação do ambiente online.

Nos próximos meses, a Comissão Europeia vai implementar mais medidas relacionadas ao DSA. Em março, publicará diretrizes para medidas de mitigação de riscos para eleições; em abril iniciará uma consulta pública sobre regras de acesso a dados para fins de pesquisa; e em maio, vai publicar um ato de implementação sobre modelos de relatórios de transparência para plataformas online.

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Rafael Bucco

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