‘Nosso modelo de negócios não se sustenta no extremismo’, diz defesa do Google no STF

STF promove debate sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos crimes cometidos pelos usuários. Rede social alega que consegue identificar autores criminosos e já colabora com a Justiça. Abranet também apoia o artigo 19 da Lei.
Guilherme Sanchez representa o Google em audiência no STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O advogado do Google Brasil, Guilherme Sanchez, rebateu nesta terça-feira, 28, o entendimento de que as plataformas digitais da big tech lucram com conteúdos radicais e ilícitos. “Nosso modelo de negócios não se sustenta no extremismo’”, afirmou, durante debate sobre a responsabilidade dos provedores, promovido pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a defesa, o Google removeu mais de 1 milhão de vídeos do Brasil em 2022 por violações como desinformação, assédio, discurso de ódio, além de conteúdos contra a segurança infantil. Quanto a conteúdos especificamente sobre as eleições no Brasil, foram removidos 10 mil vídeos que propagavam fake news. 

“Conteúdos ilícitos e danosos não nos trazem benefício. Na verdade, corroem a confiança das pessoas”, disse Sanchez.

Google e Justiça

Ainda de acordo com o Google, do universo de milhares de conteúdos removidos, apenas 1.724 ocorreram por requisições judiciais,  entre julho de 2021 e junho de 2022. 

Levantamento da empresa aponta também que, em média, 50% das ações judiciais para remoção de conteúdo do YouTube são julgadas total ou parcialmente improcedentes. Além disso, quase 20% das sentenças que determinam a remoção são revertidas em grau de apelação.

“Responsabilizar as plataformas como se elas mesmas fossem as responsáveis pelo conteúdo que hospedam, levariam a um dever genérico de todo conteúdo produzido pelas pessoas, desnaturando completamente o ambiente plural da internet.’’, disse Sanchez.

O advogado do Google também rebateu entendimento defendido por ministros do STF em debates sobre as plataformas digitais, de que bastaria aplicar aos discursos de ódio e desinformação a mesma tecnologia usada contra conteúdos de nudez.

“Não é o risco de responsabilização nesses casos que faz a lei funcionar bem para remover esse tipo de conteúdo, mas é o caráter ilegal  eminentemente objetivo da nudez desautorizada. A identificação dela é muito mais simples do que interpretar a legalidade de uma fala controversa sobre um tema de política”, alegou Sanchez.

A defesa da big tech também sugeriu que “caso se entenda pela ampliação das hipóteses legais para remoção extralegal de conteúdo, é necessário estabelecer uma série de garantias procedimentais e critérios que possam evitar banalização, insegurança jurídica e o incentivo econômico à censura”.

Abranet

O representante da Abranet ( Associação Brasileira de Internet) na audiência, Carlos Affonso Souza, destacou, por sua vez, que é possível ser favorável a posição de constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet e, ao mesmo tempo, ser favorável a regulação e ao seu aprimoramento. “É possível que exista sensibilidade para entender que determinados assuntos precisam de avanços e de atualizações. Não existe nenhuma incongruência nisso. O Marco Civil da Internet é feito para ser uma Lei Principiológica, que devido à complexidade do tema, precisa de atualizações”, defendeu.

“Desmontar o Marco Civil da Internet e o artigo 19 vai trazer mais riscos e problemas do que soluções. O aprimoramento que se deve à lei não vem do desmonte do art. 19, mas ao contrário, vem de um pensar sobre novas exceções, dever de cuidado e regras de transparência que possam ser complementares a esse regime de responsabilidade nele desenhado”, analisou.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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