Governo ingressa ação no STF para anular desoneração da folha

Na ação, AGU alega que a renúncia de receita ocorreu "sem a adequada demonstração do impacto financeiro", previsto na Constituição.
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
AGU protocola ação contra desoneração da folha no STF | (Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU)

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 24, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e de municípios, objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional do final do ano passado e mantido após veto. A alegação é de que a medida se deu “sem a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

No pedido, a AGU destaca que a falta de previsão orçamentária representa uma “lacuna gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”.

Em nota publicada após o protocolo da ação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que “o compromisso do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública”.

“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esse dispositivos”, acrescentou.

Entenda o caso

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham para a previdência de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vem sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a contragosto do governo.

O Executivo vetou a proposta de prorrogação integralmente, destacando que se tratava da criação de renúncia de receita sem apresentação do impacto. No entanto, o veto foi derrubado.

A possibilidade de judicializar a questão já vinha sendo considerada pelo governo como uma alternativa caso a desoneração se mantivesse. Antes disso, sugeriu uma reoneração gradual via Medida Provisória, com vigência a partir de abril deste ano. Sem conseguir apoio, incorporou a ideia em um projeto de lei  (PL 493/2024), a ser tramitado com urgência, mas também não conseguiu apoio.

Há duas semanas, diante dos impasses, o governo formalizou a retirada da urgência ao projeto. Com isso, a proposta foi redistribuída para as comissões, sem uma previsão breve de conclusão, além da expectativa de se discutir no âmbito da reforma tributária.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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