Nextel só pode vender trunking a grupos
A Anatel manteve hoje, 5, por três votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção à multa no valor de R$ 84, 7 mil contra a Nextel, devido a venda indiscriminada do serviço de trunking (serviço móvel de despacho).
Os conselheiros entenderam que a empresa vendeu os serviços de SME (serviço móvel especial) para qualquer pessoa natural, sem conseguir comprovar que esses clientes integravam grupos específicos, conforme estabelece a regulação desse serviço.
O trunking, que está sumindo do mapa, mas que à época da tecnologia analógica era um competidor efetivo do serviço de telefonia celular, só podia ser vendido para empresas ou pessoas naturais que pertencessem a um mesmo grupo. Essa limitação foi criada porque as empresas de trunking, como a Nextel, pagaram valores muito mais baratos por suas frequências.
Apesar do apoio à tese da operadora pelo conselheiro Aníbal Diniz, os demais conselheiros Juarez Quadros, Leonardo e Morais e Igor de Freitas votaram pela aplicação da multa.