Nextel fica com menos obrigação no compartilhamento de faixa
O conselho diretor da Anatel aprovou parcialmente um recurso da Nextel referente a anuência prévia para o compartilhamento de frequência com a Telefônica. Conforme o relator, conselheiro Otávio Rodrigues, a operadora não vai precisar demonstrar que aumentou o número de clientes de celular nas áreas fora do alcance do acordo (que prevê as cidades com DDD 11, 12, 13, 19, 21, 22 e 24), conforma havia sido exigido anteriormente.
Mas foram mantidos os outros condicionamentos, como compromisso efetivo de comercialização do SMP por parte da Nextel nas áreas previstas no edital de frequência adquirida pela empresa em 2010 e reavaliação do acordo a cada dois anos pela agência reguladora.
O acordo de compartilhamento entre as duas empresas é baseado em roaming, diferente do acordo entre a TIM e a Oi, que se dá com frequências segregadas; ou o acordo entre a Telefônica e a Claro que fizeram swap de frequência. Para cada tipo de acordo, a agência estabeleceu obrigações diferentes.