Anatel nega suspensão do prazo para implantar prefixo do telemarketing
A Anatel negou recursos da Claro e da Algar Telecom, que pediam a suspensão imediata da implantação do prefixo específico para telemarketing (0303). As prestadoras alegam que foi demonstrada a complexidade para o adimplemento das obrigações estipuladas, sem que tenha havido a necessária e prévia Análise do Impacto Regulatório de tais obrigações, tampouco a análise de sua exequibilidade e que o perigo efetivo de que ocorram danos reais até novo julgamento da questão está comprovado em razão dos exíguos prazos fornecidos pela agência para o cumprimento das obrigações estipuladas.
O Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021, que instituiu a obrigação, estabelece que o prazo para a implementação das regras é de 180 para a telefonia fixa e de 90 dias para a telefonia móvel. Segundo a agência, a norma segue as disposições contidas no seu regimento interno e que os prazos estabelecidos para a implementação das regras foram amplamente debatidos com a sociedade a partir da Consulta Pública nº 41, de 13 de agosto de 2021, e que todas as contribuições sobre esses prazos foram avaliadas e devidamente justificadas.
Para a Anatel, a pretensão acautelatória do pedido de efeito suspensivo não alterará a realidade factual até a análise do mérito dos recursos administrativos das operadoras.
O ato estabelece a obrigatoriedade da utilização da numeração específica aos atuais telemarketings ativos, dentro do prazo regulamentar estabelecido. As operadoras devem realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário.