“Não há internet ilimitada sem custos “, afirma presidente da Anatel

Conforme a Anatel, o dever de informar corretamente o cliente não está plenamente atendido pelas empresas, mas as regras não impedem que seja estabelecido limite à franquia de dados.
Shutterstock_Asharkyu
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O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou hoje, 18, em entrevista à imprensa que a regulamentação da Anatel não proíbe o limite da franquia de dados, mas que a agência resolveu determinar a cautelar publicada hoje (18) por que entende que as empresas não estão informando devidamente o consumidor sobre o que ele está contratando e os limites de seus pacotes. “Não passa pela cabeça do órgão regulador que um usuário vá usar ilimitadamente um serviço, sem custo. Mas o dever de informar não está plenamente atendido”, afirmou.

Rezende disse que os serviços de telecomunicações devem ser vistos pelo consumidor como qualquer outro serviço público, como água ou luz, que se paga pelo consumo, e que a agência não poderia impedir a cobrança da banda larga depois que foi toda consumida. “É importante que haja garantias para o investimento”, afirmou.

Na avaliação do executivo, o corte no consumo de dados, uma iniciativa prevista em alguns contratos, mas que só estava sendo implementada por uma das empresas até agora, não se deve a uma medida  preventiva dos grupos verticalizados contra o avanço dos serviços de streaming sobre as grades de programação da TV paga. Para Rezende, as prestadoras ficaram muitos anos dependentes do sistema de voz e do alto preço das tarifas de interconexão, e quando passaram a perder receitas nesse segmento, perceberam tarde que precisavam corrigir a rota na comunicação de dados.

Franquia

Para a superintendente de Relações com os Consumidores, Elisa Ribeiro, a implementação das franquias de dados é um modelo de negócios adotado pelas empresas, que poderiam, se quisessem, adotar o modelo de consumo livre e aberto. Mas, com base em exemplos passados, ela acha que esse modelo poderia provocar muito susto no consumidor, que ainda não se acostumou em consumir bytes e não mais minutos, a exemplo do que ocorreu nas contas de internet em roaming. “Para o bem do consumidor, é prudente que ele  receba um nível de informação maior que esse modelo de franquia permite”, afirmou.

Conforme Elisa, as empresas que não quiserem fazer qualquer limite de dados serão liberadas da obrigação logo após os 90 dias que fornecerem essa informação à Anatel. Aquelas que quiserem cortar os dados ou limitar a velocidade, terão que cumprir todos os quesitos de informação estabelecidos na cautelar, e somente depois de aprovados pela Anatel, em 90 dias serão liberadas da cautelar. Ou seja, quanto mais as empresas demorarem para cumprir a determinação, por mais tempo elas não podem cortar a internet.

A decisão, que não se aplica aos pequenos provedores, somente àqueles com mais de 50 mil linhas de banda larga, também estabelece que em toda a comunicação de venda dos pacotes de serviços, terá que ser informado na mesma proporção a velocidade e a franquia de dados do pacote.

MiniCom

O Ministério das Comunicações, que motivou a cautelar da Anatel, segundo o secretário de telecomunicações, Maximiliano Martinhão, acho que precisava ser feito alguma coisa pois as informações para os usuários estavam muito desencontradas – ora dizendo que o corte se aplicava a contratos novos, ora a contratos antigos- ora a uma, ora a outra operadora. Ele acredita que, com essa cautelar preventiva, o mercado vai se organizar  melhor.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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