Multa da Anatel pode chegar a R$ 30 milhões para vendedor que impedir sua fiscalização

A agência lançou hoje consulta pública, aberta por 15 dias, que propõe multas em "caso de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações".
Multa da Anatel será alta. freepik
A consulta pública ficará aberta por 15 dias. Crédito-Freepik

A Anatel lançou hoje, 2, para consulta pública 55,  por 15 dias, a proposta de  ” metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em caso de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações”.

As multas irão varia de acordo com o porte da empresa que não responder aos questionamentos da agência ou impedir que seus fiscais atuem em suas instalações.

Para as empresas de grande porte, a multa da Anatel mínima será de R$ 3 milhões, podendo chegar a R$ 30 milhões. Estão enquadradas nessa faixa as empresas com Receita Operacional Líquida (ROL) acima de R$ 60 milhões ou que possua mais de 100 empregados (no caso do comércio e serviços) ou mais de 500 empregados no caso da indústria. Para as empresas de médio porte, a multa mínima será de R$ 2,5 milhões e a máxima de R$ 12,5 milhões. As empresas enquadradas nessa faixa são aquelas com ROL entre R$ 10,5 milhões e R$ 59,9 milhões e possuam até 99 empregados no caos do comércio e serviços e até 499 empregados no caso da indústria.

Pequenas e Mei

Nem as pequenas empresas e tão pouco o MEI (Microempreendedor Individual) escaparão da punição pecuniária da Anatel, caso se recusem a atender os seus pleitos.

Para as pequenas empresas, o valor mínimo da multa proposta é de R$ 640 e o máximo de R$ 1,6 milhão. Para as microempresas, o valor mínimo é de R$ 440, e o máximo de R$ 110 mil e para o MEI, de R$ 440 a R$ 30 mil.

Para justificar a implementação dessa medida, a agência disse:

“No caso, por exemplo, da atividade de comercialização de produtos para telecomunicações, a fiscalização busca apurar a conduta como um todo, averiguando se os equipamentos possuem a homologação devida por meio da análise do histórico de produtos comercializados, como também pela verificação dos produtos existentes no estoque da entidade. Portanto, nesse tipo de ação,  a conduta é apurada pelos agentes no decorrer da própria ação fiscalizatória, sem necessitar obrigatoriamente de RI.

Por meio de consulta ao histórico de Pados de Certificação de produtos já instaurados, foi possível observar que, mesmo quando há emissão de RI, a fiscalização solicita informações específicas, conforme evidências obtidas previamente, tais como notas fiscais de entrada e de saída de produtos comercializados em um determinado período. Na fiscalização de serviços de telecomunicações, o RI contém uma série de itens que podem ser examinados de maneira independente. Porém, nas fiscalizações de certificação de equipamentos, geralmente, há apenas pedido específico sobre a conduta relacionada à matéria, não se constatando, por consequência, a possibilidade de gradações no percentual de resposta nesses casos.”

As justificativas para essa proposta podem ser encontradas aqui. 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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