MPF, bancos e Polícia Federal defendem regulação de criptoativos
Ministério Público Federal, Febraban e Polícia Federal defenderam, nesta quarta-feira, 9, a regulamentação dos criptoativos para dar segurança jurídica a um mercado que não para de crescer. Na audiência pública realizada na comissão especial de moedas digitais, da Câmara dos Deputados, o procurador Carlos Bruno da Silva, disse que é preciso evitar que o uso desses ativos descambe para lavagem de dinheiro.
Segundo Silva, em 2020, o Brasil será avaliado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – que já editou recomendação sobre criptomoedas. Entre elas, uma que determina a inclusão das exchanges (corretoras que trabalham com criptomoedas) na lei de lavagem de dinheiro. Além disso, afirma que o serviço de venda desses ativos precisa ser licenciado ou registrado e que os investidores sejam conhecidos.
Para o procurador, no Brasil, a tendência é que o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiquem com a atribuição de supervisão e fiscalização das transações com criptoativos. Silva recomenda que experiências internacionais de regulação devem ser observadas. E defende que a regulamentação saia ainda este ano.
O representante da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Leonardo Vilain (foto), disse que a entidade é também favorável à regulamentação dos criptoativos, de forma específica e com base em quatro pilares. O primeiro deles visa a defesa do consumidor, impedindo que o patrimônio dos investidores não se misture com o dinheiro da corretora. Isso porque, movimentações atípicas custam caro para fiscalização dos bancos e estes acabam por encerrar as contas das exchanges.
Outro ponto considerado importante para os bancos é a prevenção de lavagem de dinheiro nas transações com criptoativos, exigindo a identificação de quem compra e a origem do ativo. “A tecnologia blockchain garante a rastreabilidade do dinheiro, mas é preciso ter conhecimento do cliente”, disse.
A Febraban defende também que as transações que ultrapassem fronteiras sejam notificadas. O quarto e último ponto é de que a regulação traga segurança jurídica, por meio do controle do processo e da identificação do cliente. Segundo Vilain, os bancos não consideram os criptoativos como negativos para seus negócios, desde que estejam regulamentados.
O delegado Frederico Skora, da Polícia Federal, por sua vez, disse que o mercado de criptoativos precisa ser regulado para evitar prejuízos aos clientes. Segundo ele, a PF investigou duas pirâmides financeiras e acabou processando os autores, mas só porque estavam incluídas em investigações mais amplas.
Skora disse que a competência para investigar pirâmides financeiras ou esquemas de Ponzi é da Polícia Civil dos estados e que as sanções previstas na lei para esses crimes são insuficientes, datam de 1951.