Em parecer favorável à Oi, MP-RJ diz que tele pode negociar com os pequenos credores
Por Miriam Aquino e Rafael Bucco
O Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu um parecer ontem, 24, favorável à estratégia de recuperação judicial da Oi. Declara que a operadora pode realizar, sim, a seu ver, as negociações com pequeno credores e antecipar pagamentos em detrimento dos demais.
“Não cabe controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as Recuperandas”, diz o documento. Segundo o MP-RJ, o “controle judicial” deve se dar depois de feitas as negociações, “quando da análise da legalidade das decisões”.
O MP-RJ ressalta que a mediação proposta pela Oi não significa um desfecho único, por ser tratar de uma negociação. Considera a medida positiva para a solução de conflitos. E lembra que tudo terá supervisão legal.
“Os mediadores são profissionais preparados para tal fim, considerados auxiliadores da Justiça, devendo estar cadastrados junto ao Poder Judiciário, ainda que se trate de uma Câmara Privada”, afirma o órgão. O relator do processo deverá emitir um juízo definitivo.
Contexto
A Oi iniciou uma negociação antecipada com pequenos credores, aqueles que deveriam receber até R$ 50 mil, em junho. Segundo a empresa, a intenção em adiantar o pagamento aos pequenos seria reduzir em muito o quorum do encontro, uma vez que a lista de credores tem mais de 55 mil nomes – a maioria, com valores a receber inferiores a R$ 50 mil.
A medida, no entanto, foi contestada pelo Banco de Desenvolvimento da China, que diz ser uma estratégia para a empresa obter votos em seu favor. Entrou com liminar pedindo a suspensão dessas tratativas, alegando ser irregular o pagamento adiantado apenas a parte dos credores. O banco conseguiu suspender, até o momento, a mediação.
Outro item da liminar tentava impedir que a Oi usasse os US$ 36 milhões obtidos com a venda da Timor Telecom, operadora do Timor Leste. O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa já havia negado esse pedido. Agora, o MP-RJ, no mesmo parecer, concorda com a negativa do juiz.