MP das multas vai para sanção presidencial
O Senado aprovou, ontem (27), a criação do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa consta do Projeto de Lei de Conversão 28/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 780/2017. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu de 50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação.
O projeto também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. (agência Senado).