Ministros do STF mantêm bloqueio do X, mas divergem sobre punir usuários
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira, 2, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes pela suspensão temporária do acesso ao X, antigo Twitter, no Brasil. Em julgamento virtual, todos os ministros acompanharam a posição por a considerarem necessária como tutela provisória. No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou ressalvas, defendendo que eventual punição não deveria atingir qualquer usuário que utilize a plataforma neste período, mas a depender do teor do uso. Na prática, a questão pode ser debatida posteriormente, mas por enquanto vale o que Moraes decidiu.
O bloqueio do X decorre da falta de representante legal da plataforma no Brasil e seguirá até que a empresa supra tal ausência (saiba mais abaixo).
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” como VPN (virtual private network), para acessar a plataforma, “sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal”.
Ao votar sobre a determinação de Moraes, o ministro Fux defendeu que “a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
Os demais ministros da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, seguiram a decisão de Moraes sobre o X sem ressalvas.
O processo
Na noite da última quarta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, relator de inquéritos que apuram crimes via redes sociais, intimou o empresário Elon Musk a indicar, em 24 horas, um novo representante legal do X no Brasil, sob pena de suspensão temporária do acesso à plataforma pelos usuários do país, como prevê o Marco Civil da Internet em caso de descumprimento de ordens judiciais.
A medida ocorreu diante do encerramento das atividades do escritório da empresa no território brasileiro, anunciado no dia 17 de agosto. O fechamento ocorreu após tentativas de intimação para o bloqueio de perfis envolvidos em Inquérito Policial que apura possíveis crimes de obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.
Ao fim do prazo estipulado para a indicação de um representante que pudesse receber as intimações brasileiras, o X confirmou em seu perfil de Assuntos Governamentais que não cumpriu as ordens, pois considera que são “ilegais”.
Na ausência de um representante legal, Moraes determinou o bloqueio das contas da Starlink – pela associação ao proprietário, Elon Musk – para assegurar o pagamento das multas impostas à plataforma X.
A provedora satelital recorreu em Mandado de Segurança, que foi rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira, 30, por considerar o meio de recurso inadequado. No despacho, Zanin acrescentou que “a decisão impugnada apresenta motivação específica para a adoção das medidas constritivas” e, para além disso, encontra ressonância na jurisprudência da Corte.
A partir da determinação pela suspensão do X, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi intimada a comunicar as prestadoras para bloquearem o acesso à plataforma. Ao longo desta semana, a autarquia segue acompanhando o cumprimento da ordem judicial. Aqueles que violarem, incluindo a Starlink, podem ser submetidos a um procedimento administrativo, cuja sanção máxima é a cassação da outorga.