Ministério Público se insurge contra WhatsAPP

O MPF lança campanha #InternetTemLei

Bloqueio WhatsApp

O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgam, nesta quinta-feira, 28 de julho, nota técnica para alertar a sociedade quanto ao uso da internet para a prática de crimes e a necessidade de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades responsáveis por combater os ilícitos. Segundo a nota, as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.

Os Ministérios Públicos reiteram que têm buscado a negociação com as empresas de aplicativos à internet, como o Facebook e o WhatsApp, com o objetivo de garantir a proteção da sociedade quando as ferramentas são usadas como instrumentos para práticas criminosas. No entanto, a nota aponta que as empresas se negam a cumprir e adequar a questão do acesso aos dados, mesmo com ordem judicial, utilizando principalmente o argumento de que não se submetem às leis brasileiras.

Segundo a nota, deve haver proporcionalidade entre a política de segurança dos aplicativos e, ao mesmo tempo, cooperação para obtenção de provas com as autoridades competentes. “Somente uma sociedade informada e ciente da real situação pode ter consciência quanto a consequências e riscos do uso destas aplicações, bem como colaborar no debate, visando encontrar o devido equilíbrio entre a privacidade, a liberdade de expressão e o direito de proteção de seus bens jurídicos tutelados por atuação do poder/dever do Estado”, concluem os Ministérios Públicos.

Legislação – A nota técnica informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet – promulgado em 2014 após ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados, armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.

Em 2016, o Decreto 8.771 estabeleceu que as obrigações a essas empresas estrangeiras que prestam os serviços a brasileiros também se referem à transmissão dos dados às autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Com essa determinação, o Ministério Público deve ter acesso aos dados, por meio de uma ordem judicial, sempre que necessário para apurar supostos ilícitos que venham sendo praticados naquele ambiente virtual.

A divulgação da nota técnica terá o apoio de peças para redes sociais, com uso da hashtag #InternetTemLei. (assessoria de imprensa). 

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Da Redação

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