Ministério Público quer controlar gasto de celular de senadores

O MPF do Distrito Federal quer que o Judiciário estabeleça limites ao uso do celular pelo Senado Federal, que hoje é ilimitado.

homem-falando-no-telefone-celularO Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. O objetivo é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado Federal a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos parlamentares, inclusive com a previsão de exceções. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras.

A ação é resultado de inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas, estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma matéria jornalística que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa.

Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350,00.(assessoria de imprensa)

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Da Redação

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