Ministério da Economia defende manutenção da Norma 4
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia (ME) defende a manutenção da Norma 4. O posicionamento consta em contribuição à Consulta Pública 41, que trata da simplificação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), encerrada ontem, quinta-feira, 8.
Criada em um cenário de internet discada, quando a conexão dependia de equipamentos de telefonia tradicional, a Norma 4 definiu o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dependia de um provedor de acesso, enquanto as operadoras ofereciam a infraestrutura. Grandes operadoras e a área técnica da Anatel se posicionaram pelo fim da norma e a consolidação dos serviços de telecomunicações, já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), definido em 2013 como um “serviço fixo de telecomunicações” permite a prestação sem a necessidade de um provedor.
Para a secretaria, a manutenção da Norma 4 é necessária “para melhor se observar o desenvolvimento dos mercados (sandbox regulatório), mas sem vincular tal questão a um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA”.
“O objetivo, com esta ressalva, é o de evitar compromissos que podem, na linha do tempo, mostrarem-se desnecessários em função do surgimento de outras tecnologias, novas realidades tributárias e mesmo modelos de negócios. Um compromisso como este pode, ao cabo, ensejar um engessamento regulatório que tão somente aumenta o seu ônus, sem qualquer ganho aparente”, opinou a pasta na consulta pública.
Relatório apresentado pelo conselheiro Moisés Moreira propõe manter a norma 4 e adotar alternativas de aprimoramento: iniciar um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA e incentivar as fazendas públicas a reduzirem a diferença tributária entre serviços de telecomunicações e SVAs.
SCM e STFC
A Seae defende o fim da proibição aos prestadores do SCM de dispor de oferta semelhante ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC, vedação esta mantida pela Anatel na proposta em consulta.
“O objetivo é não mais explicitar, desnecessariamente, uma vedação que as próprias lógicas de mercado vêm superando por meio de práticas que tendem a desembocar em situações ainda não previstas”, justificou a pasta.
Definição de SCM
A terceira colaboração da Seae defende que a definição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) “prescinda da vinculação estrita ao modo ‘fixo’, sendo descrita como “um serviço de telecomunicações prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”.
De acordo com a secretaria, o objetivo é “tornar a definição ampla, mas não vaga, permitindo que os modelos de negócios sejam flexíveis, à medida que às novas lógicas de negócios igualmente se desenvolvam”.
No parecer, a secretaria afirma que “outras contribuições serão oportunamente endereçadas, visando aumentar o dinamismo do setor por meio de uma efetiva simplificação regulatória”.
Por fim, a pasta ainda recomenda que a Anatel “realize estimativas dos custos e benefícios envolvidos na proposta, por meio da Calculadora de Onerosidade Regulatória”
‘Destruição criativa’
A Seac finaliza o parecer destacando que “à medida que as inovações são incorporadas aos hábitos de consumo, criam-se estímulos à rivalidade entre empresas concorrentes, as quais buscam desviar ou capturar novas demandas, gerando um ciclo virtuoso ou de ‘destruição criativa'”. Sendo assim, enfatiza que a regulação deve “reduzir regras que não correspondam às novas lógicas informacionais”.
“As inovações ensejam, inclusive, situações não previstas e, por isso mesmo, não reguladas ou cuja regulação já não atende à realidade, principalmente em mercados forjados pelo constante avanço tecnológico. […] devem evitar intervenções regulatórias que mantenham ou ampliem, desnecessariamente, custos de transação aos agentes econômicos. Uma regulação ineficiente pode gerar múltiplos resultados adversos, como elevação de barreiras à entrada, aumento de preços de bens e serviços, redução nos níveis de rivalidade, desestímulo na atração de investimentos e barreiras à inovação”, pontou a pasta.