Governo ordena criação de rede privativa federal como parte do leilão 5G
O Ministério das Comunicações publicou na noite desta sexta-feira, 29, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria 1.924/21. O texto traça diretrizes para a realização do leilão 5G e obrigações que deverão ser atendidas pelos compradores das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. O Conselho Diretor da Anatel vota na segunda-feira, 1º, proposta de minuta do relator, o conselheiro Carlos Baigorri.
A portaria do Minicom ordena a agência a incluir regras de compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva, compromissos de abrangência, como o atendimento com 4G ou superior localidades com mais de 600 habitantes em todo o país e rodovias federais, e chegada da fibra óptica a cidades atualmente não atendidas com a tecnologia. A lista das cidades está na portaria.
As diretrizes determinam também que o edital “viabilize a manutenção ou aumento dos níveis atuais de competição”. Traz pontos que resolvem problemas atuais como obrigação para a Anatel definir regra de “atendimento de assinantes visitantes entre as redes das diferentes operadoras em até cinco anos”. Ou seja, obriga as operadoras aceirarem o roaming em todas as cidades.
Determina também a implantação do Programa Amazônia Integras e Sustentável (PAIS), parte do programa Norte Conectado.
Rede privativa federal
Traz ainda uma grande novidade: a obrigação de que as compradoras de espectro no leilão banquem a criação de uma rede privativa móvel de comunicação da administração pública federal no Distrito Federal. E uma rede fixa em todo o país.
Na parte celular, vai usar espectro de 703 MHz a 708 MHz e 758 MHz a 763 MHz para atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado. Na parte fixa, obriga o atendimento com banda larga de órgãos federais de forma complementar à rede de governo existente.
Essa rede será construída por meio de uma entidade criada para esse fim. Os requisitos de segurança serão definidos por regulamentação específica. Poderão participar da construção dessa rede privativa quaisquer empresas “que observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”.
3,5 GHz
O Minicom autoriza a Anatel a solucionar as interferências nos serviços fixos de satélite em operação na Banda C com a migração de canais para outra faixa de frequência. Diz que serão aptos a receber kits os cidadãos inscritos no Cadastro Único que vivam numa casa onde o sinal de TVRO é captado. Não exclui, no entanto, desse rol as casas que tenham acesso à TV digital terrestre.