Minas Gerais e Rio de Janeiro reduzem ICMS para comunicações
Os governadores de Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram, nesta sexta-feira, 1º, a redução do ICMS para comunicações, energia e combustíveis. Ele anunciou a medida no Twitter. Os Estados seguem lei federal, assinada na última semana, que inseriu os setores no rol de bens e serviços essenciais, determinando assim tributação diferenciada.
De acordo com o post, a alíquota para os serviços de telecomunicações em Minas Gerais passa de 27% para 18%. Veja:
Assino hoje o Decreto que reduz o ICMS da gasolina, energia elétrica, serviços de telefonia e internet em Minas. O imposto da gasolina era 31%, energia elétrica 30% e comunicação 27%. Todos passarão para 18% em nosso Estado a partir de hoje.
— Romeu Zema (@RomeuZema) July 1, 2022
No Rio de Janeiro, a alíquota também passa a ser de 18%. O governador do estado, Cláudio Castro, afirmou à imprensa que espera impactos para o consumidor. “Hoje, estamos fazendo uma redução forte nos combustíveis, energia, telecomunicações e do transporte, para que a gente possa melhorar, de fato, a vida da nossa população”, afirmou.
Estados se dividem
Os primeiros Estados a regulamentarem a lei, nesta segunda-feira, 27, foram Goiás, fixando em 17% e São Paulo, reduzindo para 18%. Ainda nesta semana, o governo do Espírito Santo anunciou alíquota de 17% a partir de 1º de julho.
Na quarta-feira, 29, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma lei enviada pelo Executivo local que reduz o ICMS para telecomunicações dos atuais 35% para 17,5%.
Outros dois estados, Santa Catarina e Paraná, anunciaram que vão aderir à lei complementar e estão já elaborando a norma local que vai homologar o desconto.
Há 13 Estados contra a mudança na tributação, questionando a norma no Supremo Tribunal Federal (saiba mais abaixo).
Justiça decidirá sobre ICMS para comunicações
Uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) em nome de 12 Estados questiona a legitimidade da lei federal que reduziu o ICMS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na peça, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representa Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Segundo os estados, a lei ofende a separação dos Poderes e a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação. O grupo alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação em 2021.
A ação ainda cita decisão do Supremo que adiou para 2024 os efeitos de outra medida que já havia incluído telecomunicações e energia o rol de serviços essenciais. A decisão ocorreu em dezembro de 2021. No entanto, a lei federal publicada neste mês faz com que os efeitos da liminar sejam inválidos.