Mega NET discute distribuição de recursos para cobertura de escolas e roaming obrigatório
O provedor regional Mega Net (que pode estar representando outros ISPs) foi bem atuante nos questionamentos enviados à Comissão Especial de Licitação (CEL) sobre o edital 5G. Não se sabe muito sobre sua estratégia para o leilão, se participará ou não, se irá sozinho ou se integrará algum consórcio. Mas muitos detalhes foram solicitados abordando temas como possível custo excedente para desocupação de faixas, a distribuição dos valores pagos que irão para a cobertura de escolas públicas e se a Anatel, na elaboração do documento, estabeleceu o roaming obrigatório.
O ISP aborda o anexo IV-C, que tratou dos Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica. O provedor considera que inicialmente compreende-se que o preço dos lotes em questão seria multiplicado por 9 (nove) e que o produto desta multiplicação seria revertido nos compromissos de investimento. Neste entendimento, os preços mínimos, que já foram estabelecidos pelo processo de benchmark, objeto inclusive de determinação por parte do TCU, seriam substancialmente majorados, uma vez que, além da disputa e eventual ágio sobre o mínimo valor estipulado, nove vezes o preço deveria ser adicionalmente desembolsado pelas eventuais proponentes vencedoras para fazer frente à conectividade pretendida. “Se essa for a correta interpretação, tal ponto não tem base razoável, configurando patente desproporcionalidade”, observa.
Para a empresa, a matéria foi discutida no julgamento pela Anatel quando o conselheiro Moisés Moreira, propôs a criação de uma entidade específica, a EACE – Entidade Administradora da Conectividade de Escolas. Essa entidade seria constituída pelos vencedores da faixa de 26 GHz, que nela aportariam recursos equivalentes a 9 (nove) vezes o preço mínimo atribuído a cada lote da faixa de 26 GHz. “Isso garante que o valor do compromisso represente, pelo menos, 90% do valor da faixa e o preço mínimo, até 10%. Eventual ágio seria convertido em aporte na EACE, aumentando-se desta forma o montante disponível para os compromissos” ressalta.
“O correto seria entender que, de todo o valor mínimo atribuído aos lotes da faixa de 26Ghz, 10% iriam para o Preço Público e 90%, para os compromissos. Caso assim seja, a lógica da Anatel para um leilão não arrecadatório seria mantida.”. A CEL respondeu que os valores ofertados pelas propostas vencedoras que excederem o Preço Mínimo para cada lote, serão convertidos em obrigações de aportes adicionais de recursos a serem utilizados nos compromissos. A proporção indicada no questionamento ocorreria apenas na hipótese de o valor coincidir com o preço mínimo do lote.
Roaming
Em relação aos compromissos da subfaixa de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz (Lotes A1 a A15) é tratada a obrigatoriedade de compartilhamento de rede e do roaming. A empresa lembra da recomendação sobre o tema por parte do Tribunal de Contas da União. Cita-se para que fossem adotadas medidas que visassem corrigir a incompatibilidade entre as atuais condições do edital, que buscam a regionalização dos lotes de SMP e a participação de provedores regionais e novos entrantes, e as regras de compartilhamento de rede e de roaming existentes no próprio edital e no arcabouço normativo do setor, de modo a evitar que sejam criadas barreiras e limitações à operação de rede e aos usuários de provedores regionais.
“O ponto versa sobre o chamado “roaming obrigatório” entre as proponentes vencedoras e as proponentes vencedoras e as demais operadoras do mercado. Algumas premissas desse ponto devem ser firmadas, quais sejam: há uma função de imposição regulatória trazida pelo Edital 5G consistente nos Compromissos de Abrangência. Tal ponto pretende privilegiar o interesse público, consistente no atendimento da maior parte da população no menor tempo possível”afirma a Mega Net.
Diante disso, ela questionou se seria correto afirmar que o edital 5G consagrou o “roaming obrigatório” entre as proponentes vencedoras e entre as proponentes vencedoras e as demais operadoras do mercado. Ou mesmo se tornou obrigatória a exploração industrial das redes e espectro das outras operadoras, sejam elas também proponentes vencedoras e ou demais operadoras de mercado. A CEL confirmou a necessidade do roaming.