ME: saldos da migração devem ir para áreas que não terão competição pelos próximos 2 anos
O Ministério da Economia (ME) defende que os investimentos das concessionárias de telefonia fixa que decidam migrar para para o regime privado sejam aplicados em áreas sem competição pelos próximos dois anos. É o que consta da contribuição da pasta à consulta pública nº 5 concluída pela Anatel na sexta-feira passada, que trata das regras para a adaptação das outorgas das concessões.
A posição do ME obtida pelo Tele.Síntese adverte que uma alternativa apresentada pela agência “tem o potencial de distorcer a competição”, ao incluir como elegíveis, para os investimentos, os municípios classificados como “potencialmente competitivos” e os “poucos competitivos”, ao lado dos “não competitivos” no Plano Geral de Metas de Competição.
Para a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, que enviou a contribuição, os saldos da adaptação devem ser aplicados em áreas geográficas “verdadeiramente não econômicas”. Ou seja, aquelas nas quais as receitas do serviço são menores que o custo da prestação do serviço. “Portanto, localidades sem competição adequada ou porque não há concorrência no mercado, ou porque não há mercado no estado inicial da concorrência antes da intervenção”.
Sem conexão prevista
Para a Secretaria do ME, todos os municípios não competitivos devem ser considerados elegíveis para receber o saldo da adaptação. Em relação aos municípios pouco competitivos, o órgão aponta que a Anatel não antecipa as localidades que provavelmente se conectarão nos próximos dois anos.
“Neste contexto é essencial que o saldo de adaptação priorize investimentos em locais onde não há investimento privado em redes de banda larga e onde nenhum é previsto dentro de um tempo determinado. Assim, para esta Secretaria são elegíveis para o saldo apenas as localidades de municípios desatendidos que provavelmente não serão
conectadas nos próximos dois anos”, detalha.
Em relação às localidades “potencialmente competitivas”, sejam elas áreas cobertas ou não por redes de
telecomunicações, a secretaria aponta que neles as condições de competição já são semelhantes e não se pode distinguir de forma clara de outras áreas vizinhas nas quais as condições de competição não são apreciavelmente diferentes.
“Neste contexto, como não podemos definir mercados relevantes geográficos separados, os municípios da categoria 2 [potencialmente competitivos] em principio, não seriam elegíveis para receber o saldo de adaptação das concessionárias”, assinala.