MCTIC publica regra para recurso às glosas do investimento em P&D
As empresas poderão contestar os valores cobrados em até 60 dias
O MCTIC publicou hoje, 15, portaria com um guia dos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas que receberam a notificação da pasta para prestarem contas dos últimos nove anos dos investimentos realizados em P&D. Esses investimentos devem ser feitos em contrapartida à Lei de Informática.
Conforme a portaria, os valores que estão sendo cobrados nos resultados preliminares poderão ser contestados pelas empresas no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30 dias, com a comprovação da documentação de que os investimentos foram realizados.