MCTIC passa a assinar a MP dos telejogos
Em retificação publicada nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 923, que permite o retorno da realização de sorteios por canais da rede nacional de TV aberta, passa a ser assinada também pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes. Antes, a MP tinha sido assinada apenas pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Pelo texto, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular.
O objetivo da MP, segundo a exposição de motivos, é de driblar a crise econômica prolongada por que passa a TV aberta, além de proporcionar uma oportunidade inovadora de inserir esse mercado competitivamente no ramo da economia digital e criativa, permitindo reagir de forma mais eficiente aos entrantes trazidos pelas novas tecnologias digitais. “A finalidade é que, com a possibilidade de realizar tais eventos, seja possível investir nos aparatos tecnológicos, fomentando ainda, a economia, a inclusão digital, a melhoria nos investimentos em produções nacionais que agreguem mais cultura, informação, entretenimento e educação aos telespectadores”, sustenta o governo.
Os sorteios e jogos televisivos fizeram sucesso na década de 90, mas foram proibidos pela Justiça desde 1998. O texto altera a Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamentava a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A alteração feita pela MP determina que “também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Anatel, que prestem serviço de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.
Para proceder os sorteios, as redes terão que pedir autorização, que poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. No texto não fica claro qual o órgão responsável por essa autorização.