MCom retoma iniciativa para regular implantação conjunta de infraestrutura
O Ministério das Comunicações – MCom – está retomando a iniciativa de elaborar uma regulação para a implantação conjunta de infraestrutura, que leve em consideração as redes de telecomunicações. A previsão para a instalação de redes de telecomunicações concomitantemente à implantação de obras de infraestrutura de interesse público está prevista na Lei Geral de Antenas, aprovada em 2015, mas até hoje esse item não foi regulamentado.
Em abril deste ano, o ministério lançou uma tomada de subsídio, pela plataforma Participa+Brasil, sobre o assunto. A consulta se encerrou na semana passada, e recebeu contribuições apenas do setor de telecomunicações. Nenhum outro segmento de infraestrutura opinou. Contribuíram com sugestões as entidades Abinee (indústria eletro-eletrônica), Abrint (provedores regionais); Conexis (grandes operadoras de telecom); Telcomp (empresas competitivas) e Abraneutra ( de redes neutras).
Segundo o secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, os próximos passos serão a contratação de consultoria, em parceria com a Unesco, para a análise das contribuições, estudo de benchmarking, elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), e elaboração da portaria que irá regular a questão.
Embora a implantação conjunta de infraestrutura com a instalação das redes de telecomunicações esteja prevista em lei há tantos anos, e já contar, inclusive, com um Decreto ( o de número 10.480) publicado em 2020, repassando para o Ministério das Comunicações o papel de definir os critérios para essa construção conjunta, a norma ministerial não foi efetivada até hoje. Isso porque, conforme explicitou o MCom, na tomada de subisídiso, “barreiras de ordem técnica precisam ser superadas, principalmente no cenário de dispersão normativa existente, no qual os Entes Federativos e outras entidades possuem atribuição para, direta ou indiretamente, estabelecer critérios técnicos para essas obras e serviços de infraestrutura”.
A interface com as diferentes normas e critérios técnicos para que possam ser instaladas as redes de telecomunicações é bastante ampla, atingindo diferentes segmentos. O próprio decreto estabelece quais seriam esses segmentos com obras de interesse público que devem participar da iniciativa. São eles:
I – a implantação, a ampliação e a adequação da capacidade de rodovias federais, estaduais e distritais e de vias municipais; e
II – a implantação ou a ampliação:
- a) da capacidade de ferrovias;
- b) de sistemas de transporte público sobre trilhos ou subterrâneos;
- c) de linhas de transmissão de energia elétrica;
- d) de gasodutos, de oleodutos ou de outros dutos para a movimentação de hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis; e
- e) de redes de esgotamento sanitário e de drenagem urbana.