MCom retoma iniciativa para regular implantação conjunta de infraestrutura

Com o término da tomada de subsídios, o ministério irá contratar consultoria em parceria com a Unesco para a elaboração da portaria que irá definir os critérios para que as redes de telecom sejam implantadas na construção de obras de interesse público.
Implantação conjunta de infraestrutura - Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

O Ministério das Comunicações – MCom – está retomando a iniciativa de elaborar uma regulação para a implantação conjunta de infraestrutura, que leve em consideração as redes de telecomunicações. A previsão para a instalação de redes de telecomunicações  concomitantemente à implantação de obras de infraestrutura de interesse público está prevista na Lei Geral de Antenas, aprovada em 2015, mas até hoje esse item não foi regulamentado.

Em abril deste ano, o ministério lançou uma tomada de subsídio, pela plataforma Participa+Brasil, sobre o assunto. A consulta se encerrou na semana passada, e recebeu contribuições apenas do setor de telecomunicações. Nenhum outro segmento de infraestrutura opinou. Contribuíram com sugestões as entidades  Abinee (indústria eletro-eletrônica), Abrint (provedores regionais); Conexis (grandes operadoras de telecom); Telcomp (empresas competitivas) e Abraneutra ( de redes neutras).

Segundo o secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, os próximos passos serão a contratação de consultoria, em parceria com a Unesco, para a análise das contribuições, estudo de benchmarking, elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), e elaboração da portaria que irá regular a questão.

Embora a implantação conjunta de infraestrutura com a instalação das redes de telecomunicações esteja prevista em lei há tantos anos, e já contar, inclusive, com um Decreto ( o de número 10.480) publicado em 2020,  repassando para o Ministério das Comunicações o papel de definir os critérios para essa construção conjunta, a norma ministerial não foi efetivada até hoje. Isso porque, conforme explicitou o MCom, na tomada de subisídiso, “barreiras de ordem técnica precisam ser superadas, principalmente no cenário de dispersão normativa existente, no qual os Entes Federativos e outras entidades possuem atribuição para, direta ou indiretamente, estabelecer critérios técnicos para essas obras e serviços de infraestrutura”. 

A interface com as diferentes normas e critérios técnicos para que possam ser instaladas as redes de telecomunicações é bastante ampla, atingindo diferentes segmentos. O próprio decreto estabelece quais seriam esses segmentos com obras de interesse público que devem participar da iniciativa. São eles:

I – a implantação, a ampliação e a adequação da capacidade de rodovias federais, estaduais e distritais e de vias municipais; e

II – a implantação ou a ampliação:

  1. a) da capacidade de ferrovias;
  2. b) de sistemas de transporte público sobre trilhos ou subterrâneos;
  3. c) de linhas de transmissão de energia elétrica;
  4. d) de gasodutos, de oleodutos ou de outros dutos para a movimentação de hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis; e
  5. e) de redes de esgotamento sanitário e de drenagem urbana.

 

 

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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