MCOM aprova Política de Privacidade e Proteção de dados

Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados do MCOM traça diretrizes para servidores, terceirizados e fornecedores

O Ministério das Comunicações (MCOM) aprovou sua Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados (Resolução nº 30). A regra, publicada nesta segunda, 5, no Diário Oficial, traça as diretrizes de como a pasta deve se manter aderente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.

(Foto: Carolina Cruz/Tele.Síntese)

Embora seja interna, a política alcança os servidores, mas também terceirizados e fornecedores parceiros da Pasta. “Todos que realizem atividades que envolvam, de forma direta ou indireta, o tratamento de dados pessoais custodiados pelo Ministério das Comunicações”, informa o texto. Não se aplica a entidades vinculadas ao MCom, como é o caso de Anatel, Correios e Telebras.

A Política prevê que os titulares dos dados terão garantia de consulta fácil e gratuita à integralidade do que estiver em tratamento pelo MCOM, inclusive com indicação de quais agentes estão processando as informações desde que isso não impactem “segredos comercial e industrial”.

Os sites e aplicativos do MCOM deverão informar aos usuários sobre os dados que coletam e tratam, e obter autorização expressa para fazer isso. Os servidores que trabalharem com dados deverão resguardar o sigilo das informações pessoais acessadas mesmo após se desligarem das funções, ou poderão ser responsabilizados.

O material indica que o encarregado da Pasta para o tratamento de dados deverá sempre considerar que o MCOM é operadora da maioria de seus tratamentos de dados pessoais, e também controlador “em nível corporativo-institucional”. Tratamentos por terceiros serão analisados caso a caso.

Além disso, determina que o Subcomitê de Governança de Dados, abaixo do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, deve apoia a governança e e o Comitê de Governança Ministerial sobre o assunto.

A política publicada nesta segunda deverá ser revista a cada dois anos para atualização e adequação a outras regras vigentes que se sobreponham a ela.

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Da Redação

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