Marketplaces: Validação de cautelar da Anatel assegura concorrência, avalia Abinee

Associação atuou como amicus curiae no processo sobre a proibição da venda de celulares não homologados pelas plataformas digitais de comércio.
Venda celulares não homologados pela Anatel em marketplace é objeto de processo no TRF3 | Foto: TRF3/Divulgação
Venda celulares não homologados pela Anatel em marketplace é objeto de processo no TRF3 | Foto: TRF3/Divulgação

Representando os fabricantes de celulares no Brasil, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), divulgou nota nesta terça-feira, 1º, destacando a importância da decisão proferida pela Justiça Federal no sentido de mantém a cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fazendo valor a proibição da venda de celulares não homologados pelos marketplaces. A defesa da entidade ressalta que a medida “assegura o cumprimento de uma regulação efetiva e igualitária entre todos os concorrentes”.

Trata-se da suspensão da liminar anteriormente concedida à Amazon pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que a dispensava de cumprir a ordem da Agência, colocando em comércio dispositivos sem avaliação de conformidade do órgão e que colocava em dúvida a segurança jurídica da atuação dos reguladores.  

A cautelar da Anatel foi emitida em 21 de junho deste ano, por meio do Despacho Decisório 5.657/2024. A agência deu um prazo de 25 dias para que as empresas tomassem medidas para remover anúncios de itens sem certificação, sob pena de multa diária de R$ 200 mil a R$ 6 milhões, ou ainda, em caso de descumprimento, outras sanções, incluindo a suspensão do acesso ao site da plataforma de vendas no país.

A Amazon foi uma das plataformas que acionaram a Justiça contra a ordem da Anatel, mas que ao contrário das outras, obteve decisão favorável inicialmente, pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu uma liminar em 1º de julho, suspendendo os efeitos da cautelar. No entanto, a Agência recorreu para derrubar a liminar e conseguiu, por decisão emitida pelo presidente do TRF3, o desembargador Carlos Muta, nesta segunda-feira, 30. 

A Abinee participou do processo como amicus curiae, representada pelos advogados Rafael Carneiro, Gilvandro Araújo e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados. Em nota, a entidade avalia que “a derrubada da liminar é um passo importante para o efetivo cumprimento da medida cautelar publicada pela Anatel, como forma de coibir as vendas via marketplaces de aparelhos celulares fruto de descaminho”.

De acordo com a associação, atualmente são vendidos cerca de 10 milhões de aparelhos irregulares por ano, o que representa 25% do mercado total de celulares vendidos no país.

“Temos denunciado essa prática ilícita junto à Anatel desde o ano passado. A Agência já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Diante disso, essa ação enérgica da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo e esperamos que seja cumprida”, concluiu o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato.

Saiba mais sobre a ordem judicial neste link.

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Da Redação

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