Marco Civil da Internet: Comissão de juristas terá esforço concentrado

Colegiado que discute atualização do Codigo Civil tenta votar relatório entre 1º e 5 de abril. Projeto inclui temas como responsabilização de plataformas digitais e regras para uso da Inteligência Artificial.
No Senado, comissão de juristas que dicuste Novo Código Civil prevê capítulo de Direito Digital | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
No Senado, comissão de juristas que dicuste Novo Código Civil prevê capítulo de Direito Digital | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil, instalada no Senado Federal, realizará esforço concentrado para votação do relatório final na próxima semana, de segunda, 1º a sexta-feira, 5. O texto preliminar, apresentado em fevereiro, prevê mudanças no Marco Civil da Internet, regras para uso de inteligência artificial e contratos digitais

O relatório propõe inserir um novo caderno no Código Civil brasileiro, entitulado “Direito Civil Digital”. Um dos pontos trata da exclusão do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que impede a responsabilização dos provedores de conteúdo sem decisão judicial prévia, tema que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em substituição, propõem que “as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas administrativamente e civilmente: pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma; e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento sistemático das obrigações previstas [na lei], nos termos de regulamento”.

Deveres das plataformas

O texto acolhido prevê deveres às  “plataformas digitais de grande alcance”, assim definidas aquelas “que tenham como funcionalidade principal o armazenamento e a difusão de informações ao público, cujo número médio de usuários mensais no país seja superior a 10 milhões, tais como redes sociais, ferramentas de busca e provedores de mensageria instantânea”. O conceito é semelhante ao proposto no relatório ao PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.

As plataformas devem demonstrar que realizam medidas de diligência para garantir a conformidade dos seus sistemas e processos com os direitos da personalidade e os direitos à liberdade de expressão e de informação, incluindo a realização de “avaliações de riscos sistêmicos” para a mitigação de danos, além de serem submetidas a auditorias independentes, pontos estes que já vem sendo defendidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

São considerados riscos sistêmicos, os quais as plataformas devem identificar, analisar e avaliar, no mínimo, uma vez por ano:

  • A difusão de conteúdos ilícitos por meio de seus serviços;
  • Os efeitos reais ou previsíveis nos direitos fundamentais dos usuários, como consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Os efeitos reais ou previsíveis nos processos eleitorais e no discurso cívico;
  • Os efeitos reais ou previsíveis em relação à proteção da saúde e da segurança públicas.

Os relatores da comissão de juristas são: Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery. O colegiado é presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que tem Marco Aurélio Bellizze como vice, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os membros da subcomissão de Direito Digital, responsáveis pelas propostas levadas aos relatores, foram: Laura Contrera Porto, Laura Schertel Mendes e Ricardo Resende Campos.

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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