Mais um juiz proíbe corte de serviço de telecom. Na Paraíba
A juíza Silvana Pires, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida proibindo as operadoras de telecomunicações Vivo, TIM, TNL (Oi) e Claro de suspender os serviços dos consumidores inadimplentes, especialmente dos desempregados, na capital de João Pessoa. Determinou ainda que as empresas deverão proceder a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde 13 de março, quando o governo estadual decretou o estado de calamidade pública por conta do Covid-19. As medidas devem ser adotadas enquanto perdurar a emergência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Mandados e cartas precatórias estão sendo expedidas pelo Tribunal para o cumprimento da decisão, que foi proferida no dia 26 de março. A magistrada atendeu em parte o pedido de tutela antecipada formulado pelo Procon de João Pessoa, da Prefeitura Municipal, nos autos da Ação Civil Pública nº 081821780.2020.8.15.2001. Ela assinou a decisão um dia depois de o juiz Alexandre Falcão, da 14ª Vara Cível da Capital, ter declarado a incompetência do juízo para apreciar a ação por envolver no polo ativo a Prefeitura e não o Procon-JP. Da decisão cabe recurso. Mas até hoje, 8, não havia registro de manifestação por parte das empresas.
Na decisão, a juíza argumenta ainda o Procon-JP não busca desoneração do inadimplentes, mas evitar a a suspensão de um serviço público essencial, em razão de inadimplência com base nos artigos 84 do Código de Defesa do Consumidor e 3º da Lei 7.347 de 1985, a Lei de Ação Civil Pública, enquanto durarem os esforços para conter a disseminação da doença.
Ao decidir sobre o pedido, Silvana Pires destacou que, diante das dificuldades financeiras serem enfrentadas pela população, é imprescindível resguardar a continuidade dos serviços essenciais, assegurando à coletividade a reserva do mínimo possível.