Lula prorroga incentivos da Lei de TICs para até 2029 e cria programa para chips

Os incentivos fiscais para a indústria de tecnologias da informação e Comunicação (TICs) são prorrogados por apenas cinco anos, para até o ano de 2029. Na Zona Franca de Manaus os incentivos estão assegurados até 2073.
Lei de TICs
Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia Nova Indústria Brasil – Missão 4: Indústria e Revolução Digital | Foto: Ricardo Stuckert / PR

*Atualizada em 12 de outubro. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 11, o PL 19/2020, criando a lei 14.968, mas com um veto importante, que diminui o prazo dos incentivos fiscais. O PL 19 foi aprovado em agosto pelo Senado Federal, e  aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria também o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). A nova lei prorroga os incentivos fiscais para a indústria de TICs para até o ano de 2029, não equiparando, assim, os benefícios fiscais à indústria de TICs (tecnologias da informação e comunicação) instalada na Zona Franca de Manaus, o que era a principal reivindicação do setor.

Na solenidade do Palácio do Planalto, quer reuniu as maiores entidades setoriais, não foi informado pelo governo que haveria o veto ao artigo 11 da Lei, justamente a principal reivindicação da indústria, pois traria mais segurança jurídica . “Fomos surpreendidos pelo veto, e vamos trabalhar por sua derrubada no Congresso Nacional”, afirmou o presidente da Abinee, Humberto Barbato.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin afirmou que está assegurado R$ 21 bilhões em créditos fiscais para os próximos três anos somente para a indústria de semicondutores. Ou seja, o governo está prevendo liberar R$ 7 bilhões para estimular a fabricação de chips no país e sua exportação. Essa é a legislação de política industrial mais longeva do país, completando 30 anos este ano, que agora conta com um foco específico para a indústria de chips.

A seguir os destaques da nova Lei de TICs:

2. Eliminação da redução gradual do crédito financeiro, previsto para iniciar em 2025;
3. Ampliação do crédito financeiro para TECNAC com limitador de 15% para Sul e Sudeste e de 17% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4. Aplicação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do PPI (Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional) em instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
5. Avaliação quinquenal a partir de 2029, com implementação de ajustes respeitando o prazo mínimo de 24 meses;
6. Alteração dos prazos de entrega dos RDA (Relatório Demonstrativo Anual) para até 31/07 e relatórios conclusivos elaborados por auditorias independentes até 30/09;
7. Exclusão do prazo estabelecido no § 12 do art. 2º da Lei 13.969/2019 que previa até 2029 a aplicação de valor excedente ao PD&IM para atingimento da pontuação máxima de PPB;
8. Enquadramento como dispêndio em P&D, como comprovação das obrigações da Lei de TICs, os gastos realizados em obras civis para infraestrutura de laboratórios de pesquisa em ICTs.

PADIS: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 
2. Avaliação quinquenal a partir de 2029, com implementação de ajustes respeitando o prazo mínimo de 24 meses;
3. Criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon);
4. Criação do Conselho Gestor do Brasil Semicon, com BNDES e Finep autorizados a destinarem financiamento para o setor, por meio do FNDIT;
5. Inclusão de células fotovoltaicas, módulos ou painéis fotovoltaicos, bem como seus insumos na política de incentivos fiscais

Zona Franca de Manaus

1. Inclusão de uma redução adicional de 10 pontos percentuais na alíquota do Imposto de Importação para produtos de tecnologia da informação e comunicação com reconhecimento de tecnologia desenvolvida no País, fabricados na Zona Franca de Manaus, comercializados no país.

  • A notícia foi atualizada para incluir o Veto ao artigo 11 da Lei 14.968. Com isso, os incentivos da lei não são mais prorrogados para o ano de 2073, como realçava a matéria, mas apenas até o ano de 2029. 
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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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