“Limite de dados em franquia é bom para usuário”, defende técnico da Anatel

Para Carlos Baigorri, o fim dos "pacotes ilimitados" permitirá que o usuário de baixo consumo deixe de subsidiar o de alto consumo.

O superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri, não vê problemas com o anúncio feito este mês pela Telefônica Vivo, que acabou com os planos ilimitados, e passou a só comercializar pacotes com franquias de limites de dados em sua rede fixa de cobre (ADSL), já considerando também levar a mesma política para a rede de fibra óptica. Ao contrário, para ele, o fim dos supostos “planos ilimitados” é bom para o usuário.

Ele sustenta esta posição tendo como aliados três prêmios Nobel de economia: George Arthur Akerlof, Michael Spence e Joseph Stiglitz. Eles ganharam o prêmio em 2001 por destrincharem a informação assimétrica dos agentes regulados,  usando entre outros argumentos a teoria da “seleção adversa”.

Defende Baigorri: “não há um único consumidor com o mesmo perfil. Mas, conforme a  seleção adversa, muitas vezes se faz o preço pela média do perfil de consumo. Isso significa que há aqueles que consomem acima da média e os que consomem abaixo da média.  Ou seja, quem consome menos paga por quem consome mais”, afirma ele.

Por isso, entende ele, o estabelecimento de pacotes de preço pelo uso efetivo do consumo, acabando com a falsa noção do “ilimitado” permite que o consumidor pague exatamente pelo que ele gasta.

Nos novos planos da Telefônica Vivo, para as velocidades entre 200 Kbps a 25 Mbps, na rede ADSL em todo o estado de São Paulo, a franquia irá de 10 GB (planos de 200 Kbps a 1 Mbps) a 130 GB (para o de 25 Mbps).

A NET e a Oi informaram que também estabelecem limites de consumo de dados em seus pacotes de banda larga fixa.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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