Ligga Telecom quer rede privativa com acesso à internet
A Ligga Telecom (que integra a Copel e Sercomtel) quer o acesso à internet pelas operadoras que tiverem redes privativas, por meio da licença de SLP (Serviço Limitado Privado). A posição da operadora, que é controlada pelo fundo Bordeaux, e comprou frequência de 5G no leilão da Anatel, se contrapõe às preocupações das maiores operadoras de telecom, que defendem a restrição desse serviço ao acesso à rede pública.
A operadora manifestou a sua posição em resposta à consulta pública 41, da agência, que propõe a simplificação regulatória e que recebeu mais de 900 páginas de contribuições. Para a Ligga Telecom, a alteração sugerida na proposta lançada à consulta torna mais clara a interpretação já expressa em diferentes documento da agência. Afirma a operadora: “A clarificação da possibilidade de oferecimento de acesso à internet por todas as prestadoras do SLP a seu público-alvo garante maior diversificação no mercado, bem como possibilita que grupos de usuários ou comunidades cujas necessidades não são atendidas por prestadoras de SCM também tenham acesso à banda larga fixa.”
Para a empresa, a nova redação ao que é o SLP (Serviço Limitado Privado) irá também corrigir o que entende ser uma falha na atual regulação, no sentido de que, entende a empresa, atualmente somente órgãos e entidades da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos poderiam prover internet por meio dessas redes privativas.
Petrobras
A Petrobras também se manifestou favorável à proposta da Anatel de unificação de dois serviços: o Serviço de Uso Temporário do Espectro (SUTE) e o Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais (SEFICE). Para a empresa, essas duas licenças têm um “grande valor agregado para as aplicações que necessitam de agilidade no processo de licenciamento e para as aplicações experimentais”. A proposição de unificar os dois serviços é bem avaliada pela Petrobras, endossando a visão de vários “players” do mercado de telecomunicações sobre a necessidade de ampliação do prazo do Uso Temporário do Espectro para 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, assim como já é para o SEFICE.