‘Licenciamento simplificado’ para infraestrutura de telecom avança na Câmara

Proposta substitui comprovações técnicas por Selo de Qualidade. Substitutivo deixa de fora exclusão do conceito de limiar de acionamento da Lei de Antenas.
 Projetos que propõem licenciamento simplificado para telecomunicações foram aprovados na forma de substitutivo do Deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, uma proposta que consolida projetos que alteram a Lei Geral de Antenas no sentido de criar um  “licenciamento simplificado” para infraestruturas de telecomunicações (PL 634/2020, PL 2018/2022 e PL 2976/2023, que tramitam juntos). A proposta ainda deve passar pelas Comissões de Comunicação (CCom) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Relatada pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), o projeto incorpora a maior parte da proposta do ex-deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), no PL 2018/2022, para substituir os documentos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira pelo Selo de Qualidade. 

Ficaria facultado à Anatel instituir a cobrança de valor direcionado ao custeio do processo de licenciamento simplificado. A Agência poderia delegar a aferição da qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira a uma entidade sindical representativa da categoria econômica de instalação de redes de telecomunicações, que expediria o Selo de Qualidade após a verificação de regularidade. 

A proposta também prevê requerimento via formulário eletrônico e estabelece que a licença deverá ser requerida pela empresa que efetivamente for executar a obra ou o serviço, independentemente de ser a titular ou a empresa contratada para executar o projeto técnico. 

Validade da licença e princípios

Aihara também adota a versão de Jhonatan de Jesus ao prever que a licença autorizativa da instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações terá sua validade vinculada ao projeto técnico especificado no requerimento encaminhado à Anatel. Na prática, o relator rejeitou a ideia trazida no PL mais recente (PL 2976/2023), do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que limitava a vigência em um ano. 

O relator também deixou de fora o artigo proposto pelo senador Marcos do Val no PL 634/2020,  que excluiria da Lei Geral de Antenas o conceito de ”limiar de acionamento”, que é o percentual de uso da capacidade da estação transmissora de radiocomunicação que determina a necessidade de expansão da capacidade da estação ou do sistema da prestadora. Contudo, incorporou outro trecho da mesma proposta, que coloca a “celeridade” entre os princípios do licenciamento de infraestruturas. 

Se aprovada como lei, a Anatel terá seis meses para implantar processo administrativo destinado ao licenciamento simplificado. 

Acesse aqui a íntegra do substitutivo.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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