‘Licenciamento simplificado’ para infraestrutura de telecom avança na Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, uma proposta que consolida projetos que alteram a Lei Geral de Antenas no sentido de criar um “licenciamento simplificado” para infraestruturas de telecomunicações (PL 634/2020, PL 2018/2022 e PL 2976/2023, que tramitam juntos). A proposta ainda deve passar pelas Comissões de Comunicação (CCom) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Relatada pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), o projeto incorpora a maior parte da proposta do ex-deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), no PL 2018/2022, para substituir os documentos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira pelo Selo de Qualidade.
Ficaria facultado à Anatel instituir a cobrança de valor direcionado ao custeio do processo de licenciamento simplificado. A Agência poderia delegar a aferição da qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira a uma entidade sindical representativa da categoria econômica de instalação de redes de telecomunicações, que expediria o Selo de Qualidade após a verificação de regularidade.
A proposta também prevê requerimento via formulário eletrônico e estabelece que a licença deverá ser requerida pela empresa que efetivamente for executar a obra ou o serviço, independentemente de ser a titular ou a empresa contratada para executar o projeto técnico.
Validade da licença e princípios
Aihara também adota a versão de Jhonatan de Jesus ao prever que a licença autorizativa da instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações terá sua validade vinculada ao projeto técnico especificado no requerimento encaminhado à Anatel. Na prática, o relator rejeitou a ideia trazida no PL mais recente (PL 2976/2023), do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que limitava a vigência em um ano.
O relator também deixou de fora o artigo proposto pelo senador Marcos do Val no PL 634/2020, que excluiria da Lei Geral de Antenas o conceito de ”limiar de acionamento”, que é o percentual de uso da capacidade da estação transmissora de radiocomunicação que determina a necessidade de expansão da capacidade da estação ou do sistema da prestadora. Contudo, incorporou outro trecho da mesma proposta, que coloca a “celeridade” entre os princípios do licenciamento de infraestruturas.
Se aprovada como lei, a Anatel terá seis meses para implantar processo administrativo destinado ao licenciamento simplificado.