Leilão:TVs querem antecipação da 5G apenas com a 3,5 GHz toda limpa
Já terminou o prazo concedido pela Anatel para a formulação de pedidos de esclarecimentos ao edital do 5G, cujo leilão está marcado para o dia 4 de novembro e a entrega de propostas, no dia 27 de outubro. A agência não está liberando o acesso à íntegra do edital para aqueles que não participarão do certame. Por isso, só é possível registrar as dúvidas do mercado sobre as regras do edital por intermédio de interlocuções com o mercado. Dez dias antes da entrega das propostas, ou seja, no dia 17 de outubro, a agência deve dar os esclarecimentos a todas as perguntas formuladas, e as respostas da Anatel passam a ser vinculantes às regras do leilão.
Uma das questões que têm motivado diferentes manifestações é a que foi incorporada, por intervenção do Tribunal de Contas da União, na versão definitiva do edital e que trata das condições para a antecipação da oferta do serviço de quinta geração. Isso porque, uma das premissas da agência é que os espectadores de TV por parabólica devem ser atendidos antes de o serviço celular entrar em operação, ou seja, esses serviço de TV não pode sofrer interferência do serviço de telecomunicações.
Mas o edital estabelece que o início do uso da faixa de 3.300 a 3.700 MHz poderá ser antecipado nos municípios ou em áreas geográfica onde não haja o serviço fixo por satélite ou recepção do sinal de TV aberta na faixa entre 3.625 MHz a 3.700 MHz. Mas as emissoras de TV comerciais, em seus pedidos de esclarecimentos ao edital explicitam que, no entendimento do setor, a condição da não interferência deverá abranger todo o espectro – que vai de 3.300 MHz a 4.200 MHz (a diferença é conhecida como banca C “estendida”).
O segmento de radiodifusão argumenta ainda que entende que só poderá haver a antecipação do 5G em municípios ou em áreas geográficas onde as duas condições estejam atendidas simultaneamente: não mais haver sinal de TV aberto e não haver sinal de serviço fixo por satélite.
Fontes do mercado entendem, porém, que se for este o entendimento, não haverá a antecipação do serviço, conforme pretendia o TCU, limitando, assim, o acesso ao 5G ao cronograma de compromissos estabelecido pela Anatel, que se inicia em 2022 nas capitais, mas fora delas, somente em 2028.