Leilão prevê obrigações de 5G até 2029 para os lotes nacionais
A minuta do edital de venda das frequências do 5G, que foi liberada hoje, 2, pela Anatel, estabelece também as metas de cobertura de cobertura de cidades, estradas e construção das estradas federais e estaduais de banda larga para até o ano de 2029.
A seguir as principais obrigações a serem cumpridas para as empresas que comprarem as frequências à venda:
Obrigações para faixa do 5G – 3,5 GHz:
Construção de Backhaul para os Lotes nacionais e os regionais que poderão ser comprados pelas grandes operadoras:
*Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 40% dos municípios listados pelo edital
* Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender pelo menos 70% dos municípios listados pelo edital
* Até o dia 31 de dezembro de 2025, atender 100% dos municípios sem essa infraestrutura
Compromisso da 5G pura
Levar a 5G NR release 16 do 3GPP, mediante ativação de portadora com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz, garantindo os requisitos necessários para viabilização dos conceitos URLLC (Ultra Reliable Low Latency), mMTC (massive Machine Type Comunication) além do eMBB (enhanced mobile broadband), conforme o seguinte cronograma:
* Até o dia 31 de julho de 2022, atender capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 100 (cem) mil habitantes;
*Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 50 (cinquenta) mil habitantes;
*Até o dia 31 de julho de 2024, capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 30 (trinta) mil habitantes;
*Até o dia 31 de julho de 2025, atender capitais de Estados e o Distrito Federal e os os municípios brasileiros com população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;
*Até o dia 31 de julho de 2026, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;
* Até o dia 31 de julho de 2027, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;
* Até o dia 31 de julho de 2028, atender pelo menos 50% dos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;
* Até o dia 31 de julho de 2029, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes.
Lotes Regionais
Para os Lotes Regionais, as obrigações são para a levar a 5G pura em cidades com menos de 30 mil habitantes, com início somente a partir de 2026, na seguinte proporção:
Até o dia 31 de dezembro de 2026, em pelo menos 30% (trinta por cento) dos municípios ;
Até o dia 31 de dezembro de 2027, em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos municípios;
Até o dia 31 de dezembro de 2028, em pelo menos 90% (noventa por cento) dos municípios;
Até o dia 31 de dezembro de 2029, em 100% (cem por cento) dos municípios;
7.6.5 Até o dia 31 de dezembro de 2030, em 100% (cem por cento) dos municípios
Leia aqui a íntegra da Minuta do Edital:
SEI-ANATEL-6605739-Minuta-de-Edital