Lei eleitoral: cai a censura, fica o poder econômico nas redes

O presidente Michel Temer sancionou a Reforma Eleitoral com vetos. Acabou com a emenda que permitia a suspensão de posts nas redes sociais sem autorização judicial; e beneficiou as cúpulas partidárias e os candidatos que possuem mais recursos financeiros.
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Como anunciado pela sua assessoria na sexta-feira, 6, o presidente Michel Temer, ao sancionar a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, vetou a emenda que permitia a suspensão de posts nas redes sociaique os candidatos considerassem ofensivos, sem autorização judicial. Diante da forte reação contrária à censura, até o autor da emenda recuou. Mas foi mantido no texto o dispositivo que permite o impulsionamento pago de posts, de tal forma que quem tiver mais dinheiro terá uma exposição muito maior nas redes sociais.

“Como likes são vendidos em leilões, o Facebook ganhará muito. Quem tiver mais dinheiro comprará mais likes e posts visualizados. Os candidatos com menos recursos terão seus posts menos visualizados pela rede do Zuckerberg que pretende monetizar a alma dos eleitores. Defendo claramente a redução do poder econômico nas eleições. Os posts pagos (impulsionados é um eufemismo) devem ser proibidos. A lei aprovada deveria se chamar ‘Lei Facebook’”, escreveu o sociólogo e ativista da liberdade na rede Sergio Amadeu da Silveira, professor da UFABC.

Mas o poder econômico não vai ganhar espaço só nas redes sociais, notadamente no Facebook, como observa Amadeu. Ao sancionar a reforma política, na foi do dia 6, o presidente da República acabou com o teto de investimentos do candidato em sua própria campanha, estabelecido para criar uma certo isonomia entre os candidatos com dinheiro e sem dinheiro. Sem teto, os muitos ricos levam vantagem. Em outro veto, Temer acabou com o único dispositivo na lei que previa regras para a divisão interna dos recursos do Fundo Eleitoral entre candidatos de um mesmo partido. Agora, caberá integralmente às executivas nacionais do partido definir como será a divisão.

As regras da nova lei vão valer para a eleição de 2018. As mais relevantes são a criação de um fundo eleitoral com recursos públicos – de R$ 1,7 bilhão – para financiar as campanhas e a cláusula de desempenho, que limita o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.

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Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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