Lei do Governo Digital é aprovada no Senado e vai à sanção

CPF ou CNPJ serão as únicas exigências para os cidadãos ou empresas acessarem serviços públicos federais digitais. Acesso será gratuito. Estados, municípios só terão de se adequar caso editem lei própria local. Empresas estatais não se enquadram nas exigências.

O Senado aprovou hoje, 25, o projeto do Governo Digital (PL 317/2021). Vindo da Câmara, e sem mudanças, segue agora para sanção presidencial.

Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial.

Diz também que órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão as únicas identificações nos bancos de dados de serviços públicos. O CPF deverá passar a constar de vários outros documentos, como carteira de identidade, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de trabalho, carteira profissional expedida por conselhos, entre outros.

As regras previstas no projeto se aplicam aos órgãos públicos da União integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Também incluem as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. A nova lei poderá ser aplicada também por estados, municípios e Distrito Federal quando não houver uma lei própria.

O PL tem autoria do deputado Alexandre Molon (PSB-RJ), e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O texto garante aos cidadãos gratuidade de acesso às plataformas. Também regulamenta a disponibilização de dados abertos.

Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas; os repasses de recursos federais a estados, municípios e Distrito Federal; as licitações e as contratações realizadas; as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas; as informações sobre os servidores e os empregados públicos federais, civis e militares, incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração; as viagens a serviço custeadas pelo poder público; as sanções administrativas imputadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos; os currículos dos ocupantes de cargos de chefia e direção; entre outros.

A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observarão os termos da Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527, de 2011) e outras normas vigentes.

O PL determina ainda que os canais digitais de órgãos públicos deverão apresentar um painel com a quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente, o tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários. E exige a “interoperabilidade de dados entre órgãos públicos”, que é a capacidade de um sistema informatizado de se comunicar com outro.

A proposta abrange apenas os órgãos e entidades da administração pública federal. Estados, municípios e Distrito Federal só deverão se adequar na hipótese de publicarem ato normativo próprio. O texto não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.

Laboratório de inovação

O projeto também permite aos entes públicos criar laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Esses laboratórios poderão promover experimentação de tecnologias abertas e livres, desenvolver protótipos de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas, apoiar o empreendedorismo inovador e fomentar um ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público.

Experimentos, ideias, ferramentas, softwares e métodos desenvolvidos nos laboratórios de inovação serão de uso e domínio livre e público compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. (Com Agência Senado)

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Da Redação

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