Kirchner: Não basta mudar as Leis das Antenas

Empresas de infraestrutura de telecom devem fazer valer seus interesses e não se submeter a exigências que são de servidores responsáveis pela análise e não da legislação

Por Carlos Augusto Ramos Kirchner*

Se o objetivo é simplificar e dar celeridade aos procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos municípios, de nada adianta aperfeiçoar as normas de instalação de antenas de telefonia e internet móvel, constantes da Lei Federal nº 13.116/2015. Da mesma forma, não resolverá o problema mudar as normas locais sobre o tema, se as
empresas Detentoras de Infraestrutura de Suporte interessadas continuarem se submetendo a exigências que não constam da legislação, mas são impostas pelo servidor responsável pela análise na Prefeitura.

Por seu turno, as instituições que prestam assessoria em licenciamento são fiadoras dos processos morosos e  retrógrados ao atender demandas incabíveis e que ferem um dos princípios fundamentais da Administração Pública, que é o da legalidade estrita. Ou seja, está autorizada a fazer somente o que está permitido pela legislação. Por
exemplo, a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos da Atividade Econômica), estabeleceu que não pode ser exigida certidão sem previsão expressa na lei.

Tivemos oportunidade de constatar situação concreta em que praticamente todas as principais detentoras aceitaram exigências não previstas em lei. Um caso é a apresentação de projeto estrutural executivo quando da instalação em topo de prédio, embora a regra só preveja o laudo técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e ainda a instalação de placas de identificação e reparos de calçadas.

As detentoras devem alterar essa postura e atender o que consta da lei, também insurgindo-se contra exigências extemporâneas. Assim, devem estar preparadas para entrar com um mandado de segurança para que seu processo seja analisado e deferido, caso tenha atendido todos os requisitos legais. Em suma, é preciso que essas empresas saibam fazer valer seus interesses dentro das normas vigentes.

*Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

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