Kirchner: Aperfeiçoamentos regulatórios para os “posteiros”

Kirchner fala sobre a regularização da fiação de telecom e aponta que regulação atual não é o suficiente para corrigir problema de de cabos no espaço aéreo público

Aperfeiçoamentos regulatórios para os “posteiros”

Por Carlos Augusto Ramos Kirchner *

Na disposição legal estabelecida no artigo 16 do Decreto Federal nº 12.068/2024 consta que as distribuidoras deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes. Isso é necessário, mas não suficiente para corrigir o grave problema de emaranhado de cabos no espaço aéreo público das cidades brasileiras.

Os postes existentes em vias públicas pertencem às empresas distribuidoras de energia elétrica. Estes sustentam não somente as fiações elétricas, mas também as fiações de diversas empresas de telecomunicações e mais as hastes e as luminárias da iluminação pública.

Praticamente por todas as cidades do Brasil, em significativas parcelas das vias públicas, se constatam emaranhados de cabos, com desordenamentos e muitas vezes cabos com distâncias em relação ao solo inferiores àquelas estabelecidas pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Em estrita base legal, quem tem a responsabilidade de gerir a ocupação de seus postes é a distribuidora, que também deve ser considerada como detentora da infraestrutura de suporte. Nessa condição, responde pela conformidade técnica das instalações, tendo o direito de regresso (art. 11 da Lei nº 13.116/2015). A distribuidora, assim, possui a atribuição legal e regulatória de deter, administrar e controlar, direta ou indiretamente, a infraestrutura a ser compartilhada.

Como nunca as distribuidoras assumiram tal responsabilidade legal, nada mais justo que tal obrigação possa ser cedida a outra empresa, a exploradora de infraestrutura, também chamada de “posteiro”.

Entretanto, a proposta que vinha sendo preparada de resolução conjunta das agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel) e de Telecomunicações (Anatel), na prática, se constituía num salvo-conduto para se compactuar com as atuais e futuras irregularidades. Introduzia novo e inaceitável paradigma em que se permitia que as normas da ABNT poderiam ser ignoradas e proteladas, ou mesmo deixar de ser cumpridas.

No regulamento proposto, para resolução do passivo dos postes irregulares, deve ser criado um Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), com dez anos de duração, indicando os postes prioritários a serem regularizados em sua área de atuação. A quantidade prevista anualmente pelo PRPP não pode exceder 3%, nem ser inferior a 2% do total dos postes.

Corrigir o passivo em 2 a 3% ao ano quando as novas irregularidades crescem à velocidade de cerca de 6 a 7% ao ano é um verdadeiro faz de conta.

Compactuar com irregularidades existentes na ocupação do espaço aéreo público é uma “porta aberta” para que possam ser admitidas novas irregularidades pelos compartilhantes.

Não deveria ser aceitável a proposta de resolução normativa conjunta das duas agências reguladoras em que se admite que cabos de telecomunicações possam ter distância de até 4,5 metros de altura em relação ao solo de vias públicas, contrariando a norma técnica que fixa a distância mínima de cinco metros e, assim, aumentando o risco de veículos de porte enroscarem na fiação.

A regularização da fiação de telecom não deve apenas abranger postes prioritários, mas sim todos aqueles onde exista algum tipo de não conformidade na sua ocupação. E deve ter como meta até um, dois ou três anos, no máximo, para conclusão, a depender da complexidade do desordenamento.

Temos agora a possibilidade de abandonar tal proposta de resolução conjunta e construir uma nova proposta de resolução normativa, partindo da assertiva que deverá passar a ser considerada como política pública: normas técnicas da ABNT são para ser cumpridas, e não flexibilizadas!

Outra questão que requer evolução regulatória é possibilitar o aumento gradativo da quantidade de provedores de internet. Hoje quem detém uma significativa parte dos pontos de fixação nos postes pode não ter interesse que essa limitação seja superada.

O que tem de ficar explícito na nova regulamentação é que a exploradora de infraestrutura terá competência e obrigação de instalar redes neutras e que atendam a uma quantidade expressiva de novos provedores, sem aumento da quantidade de pontos de fixação (seis). Essa nova atividade econômica é que pode viabilizar a existência de “posteiro”, ao mesmo tempo que resolve definitivamente o emaranhado de cabos, pois evitará excesso de provedores individualizados.

Como política pública as exploradoras de infraestrutura devem assegurar a entrada de novos provedores através de implantação de rede neutra.

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) levou essas sugestões para avaliação das duas agências reguladoras e dos ministérios de Minas e Energia e das Comunicações.

* Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor da área de energia da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

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