Justiça nega suspensão do contrato entre governo de SP e empresas de telefonia móvel
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de suspensão do acordo entre o governo de São Paulo e as empresas de telefonia móvel Claro, Oi, TIM e Vivo para monitoramento de aglomerações via sinal de celular.
Os dados coletados pelas companhias são utilizados pelas autoridades sanitárias no SIMI – Sistema de Monitoramento Inteligente, que produz “mapas de calor” a fim de controlar aglomerações e a consequente propagação da Covid-19. A ação popular alega supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção.
De acordo com o magistrado, trata-se de “um controle excepcional, por parte do Governo de São Paulo, no combate das aglomerações populacionais e da epidemia como um todo, o que atende às exigências de interesse público quando busca o retardo da proliferação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, a superlotação dos leitos de hospitais.”
Em sua visão, o direito à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de usuários são atingidos. “Apenas utiliza-se o georreferenciamento, e acresço que não se faz aleatoriamente, mas sim para o planejamento de um programa de saúde pública que objetiva combater a proliferação de uma epidemia no país que por todo o mundo provocou milhares de mortes”, destacou.
Ele argumentou ainda que a interpretação jurídica dos direitos fundamentais deve ser sistematizada e “priorizar-se o coletivo quando convicções particulares podem pôr em risco a vida de outros”. Cabe recurso da decisão.
Essa não é a primeira decisão favorável ao monitoramento de aglomerações realizado em São Paulo. Na última semana, o STJ negou também pedido de suspensão do SIMI, mas sob outra ótica. No caso, criticou a forma escolhida pelo reclamante, um habeas corpus.