Justiça Federal determina suspensão temporária do Telegram no Brasil
A Justiça Federal do Espírito Santo divulgou nesta quarta-feira, 26, decisão que determina a suspensão temporária do serviço de mensagens do aplicativo Telegram no Brasil. A medida ocorre a partir do descumprimento de compartilhamento de dados dos integrantes de uma comunidade virtual neonazista.
O despacho, assinado pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, intima as operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi para “suspender, imediatamente ao recebimento da ordem, o funcionamento do aplicativo em suas plataformas. A Apple e o Google também foram notificados para indisponibilizar o download do Telegram.
O caso
De acordo com o despacho, da Vara Federal de Linhares, o Telegram foi intimado para fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente dos administradores, mas cumpriu a ordem “apenas parcialmente”.
Segundo a decisão, a empresa “limitou-se a fornecer as informações do administrador e não de todos os usuários do canal e do grupo (chat), com a justificativa de que isso seria impossível, uma vez que o grupo já havia sido excluído, o que não foi considerado justificativa razoável para o descumprimento da ordem judicial”.
“Ficou evidente o propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”, consta na decisão.
Diante do descumprimento, foi determinado aumento da multa anteriormente estipulada, de R$ 100 mil para R$ 1 milhão “por cada dia de atraso” ou “5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor, sem prejuízo de uma ulterior majoração, caso persista o inadimplemento”, afirmou.
*Com informações da Justiça Federal do Espírito Santo