Justiça Federal determina suspensão temporária do Telegram no Brasil

Operadoras de telefonia, Apple e Google são notificados para desativar acesso ao aplicativo. Medida ocorre após empresa descumprir ordem contra grupo neonazista.
Justiça Federal determina suspensão temporária do Telegram no Brasil
Justiça intima operadoras para que Telegram seja suspenso | Foto: Freepik

A Justiça Federal do Espírito Santo divulgou nesta quarta-feira, 26, decisão que determina a suspensão temporária do serviço de mensagens do aplicativo Telegram no Brasil. A medida ocorre a partir do descumprimento de compartilhamento de dados dos integrantes de uma comunidade virtual neonazista.

O despacho, assinado pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares,  intima as operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi para  “suspender, imediatamente ao recebimento da ordem, o funcionamento do aplicativo em suas plataformas. A Apple e o Google também foram notificados para indisponibilizar o download do Telegram.

O caso

De acordo com o despacho, da Vara Federal de Linhares, o Telegram  foi intimado para fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente dos administradores, mas cumpriu a ordem “apenas parcialmente”.

Segundo a decisão, a empresa “limitou-se a fornecer as informações do administrador e não de todos os usuários do canal e do grupo (chat), com a justificativa de que isso seria impossível, uma vez que o grupo  já havia sido excluído, o que não foi considerado justificativa razoável para o descumprimento da ordem judicial”.

“Ficou evidente o propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”, consta na decisão.

Diante do descumprimento, foi determinado aumento da multa anteriormente estipulada, de R$ 100 mil para R$ 1 milhão “por cada dia de atraso” ou “5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor, sem prejuízo de uma ulterior majoração, caso persista o inadimplemento”, afirmou.

*Com informações da Justiça Federal do Espírito Santo

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Da Redação

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