Justiça Federal concede redução do PIS/Cofins para indústria
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), para que possam recolher o tributo do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com alíquotas reduzidas. Na prática, a medida, divulgada nesta terça-feira, 24, modula os efeitos de decreto revogado pelo novo governo.
A decisão garante, até 2 de abril deste ano, a redução da contribuição ao PIS, de 0,65% para 0,33%, e os percentuais da Cofins de 4% para 2%, assim como foi estabelecido em norma publicada pelo governo Bolsonaro nas vésperas do fim do mandato, em 30 de dezembro, por meio do Decreto Nº 11.322/2022.
A Ciesp representa empresas da indústria de diversos setores, entre eles, da elétrica e eletrônica. Os efeitos estão garantidos a todas as associadas.
Entenda o caso
O tema foi parar na Justiça após o governo Lula anular o decreto em questão, no que ficou conhecido como “revogaço”, um dos primeiros atos da nova gestão, ainda em 1º de janeiro, com publicação e vigência a partir do 2º dia do ano. Contra a mudança promovida pela nova equipe econômica, o Ciesp reagiu protocolando um pedido de Mandado de Segurança Coletivo para garantir, mesmo que temporariamente, a redução do recolhimento.
O Ciesp alegou que a revogação viola o artigo 195, § 6º, da Constituição da República, o qual prevê que “as contribuições sociais [da seguridade social] só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”, o princípio da anterioridade nonagesimal.
A primeira análise do caso ocorreu pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 16 de janeiro. Ela observou que “o Decreto n. 11.322 de 2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras foi publicado em 30 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023”, no entanto, “somente em 2 de janeiro de 2023, e após a entrada em vigor e plena eficácia da norma que procedeu à redução das alíquotas, foi publicado o Decreto [de revogação] n. 11.374 de 2023”.
“Há de se reconhecer, portanto, a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal ao caso”, concluiu a juíza da decisão.
A União recorreu ao TRF3 contra a liminar. No entanto, o mesmo entendimento foi mantido pelo juiz federal José Francisco da Silva Neto.