Justiça Federal barra nova tentativa de dispensar o prefixo 0303

Decisão ocorreu no julgamento de recurso contra tutela concedida pela 2ª Vara Federal de Barueri (SP) a uma empresa que questionou a regra. AGU defendeu a autoridade da Anatel no caso.
Empresa acionou a Justiça contra a obrigação do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing | Foto: Freepik
Empresa acionou a Justiça contra a obrigação do prefixo 0303, que indica chamadas de telemarketing | Foto: Freepik

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade da exigência do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing. A medida foi necessária após a 2ª Vara Federal de Barueri (SP) conceder tutela de urgência a uma empresa para dispensar a regra imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão foi divulgada nesta semana pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu o uso do prefixo. O caso foi analisado em um recurso – agravo de instrumento – interposto pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região na representação judicial da Anatel.

A obrigação do uso do prefixo 0303 está em vigor desde março de 2022, como parte do combate às chamadas abusivas e já foi questionada na Justiça outras vezes (saiba mais abaixo). A identificação permite que os consumidores escolham se querem ou não receber ofertas.

Em nota, a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF3, a procuradora federal Talitha Braz Bernardino, acrescenta que a atuação da AGU preservou a autoridade reguladora da Anatel.

“A decisão é importante por validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, que tem como objetivo fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações”, conclui a procuradora.

STF já julgou

O caso já foi analisado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, quando a Corte rejeitou ação de um grupo de representantes de empresas de call center,  que buscavam anular o prefixo 0303.

Ao analisar o caso,  o ministro Edson Fachin destacou que “a Lei Geral de Telecomunicações prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel. Este, por sua vez, prevê a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração”.

O magistrado citou parte da manifestação da agência, na qual explica que a regra foi tomada a partir de “evidências de que grande parte do uso de numeração aleatória, inválida, não atribuída, ou atribuída a terceiros, pode estar associada aos sistemas robotizados de telemarketing ativo”.

O ministro também citou e acolheu entendimento da Procuradoria-Geral da República no sentido de que “o prefixo imposto encontra fundamento de validade em normas infraconstitucionais, tendo sido editado no exercício do poder regulamentar da agência reguladora”.

Com informações da AGU*

 

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Da Redação

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