ISPs pedem veto ao cálculo do valor da adaptação presente no PLC 79
Representantes de dez associações e instituições de provedores de internet do Brasil se reuniram na tarde desta terça-feira, 24, com a equipe do ministro da Casal Civil, Onyx Lorenzoni. Na pauta o pedido para que o presidente Jair Bolsonaro vete quatro itens do PLC 79. O texto, que redefine o modelo de telecomunicações no país, foi aprovado este mês no Senado e aguarda sanção presidencial para ser convertido em lei.
No documento entregue a Lorenzoni e obtido pelo Tele.Síntese, os provedores criticam o PLC 79 e dizem que o texto, caso sancionado como está, “poderá comprometer a competitividade no setor”. Por isso, pedem que os artigos que tratam de bens reversíveis e de renovações sucessivas de espectro e direito de exploração de satélites sejam retirados.
Valor da adaptação e dos bens reversíveis
Os ISPs dizem que o parágrafo 1º do artigo 144-B, que trata do cálculo do valor da adaptação da outorga de concessão para o regime privado, deveria seguir a orientação já dada pelo TCU. Os provedores defendem que tal preço deve ser estimado desde o primeiro dia do início da concessão. Pelo PLC 79, o valor será residual, relativo a quanto as operadoras esperam apurar com a telefonia fixa até a data de término dos contratos, em 2025.
Eles pedem que o valor dos bens reversíveis tenha base patrimonial, e não funcional, como sempre defenderam Anatel e operadoras.
“O PLC despreza as particularidades dos contratos de concessão, especialmente o fato de os bens imóveis, inicialmente tidos como reversíveis, em outros aspectos, pelo fenômeno da miniaturização, hoje em dia não serem mais essenciais à concessão como outrora foram. Aqueles mesmos imóveis, valiosos e vultosos, na
perspectiva de hoje, na dicção do parágrafo primeiro, estariam fora da avaliação do montante a ser aplicado nos compromissos de investimentos”, reclamam.
Renovações sucessivas
Os provedores também enxergam um entrave à competição nos artigos que tratam da renovação sucessiva de espectro e de licença de exploração de satélites. Pela LGT, originalmente, as outorgas poderiam ser de 15 e 20 anos, prorrogáveis por igual período uma só vez. O PLC abre a possibilidade de renovação sucessiva, de forma ilimitada.
“Do ponto de vista regulatório, está-se a admitir que um mesmo concorrente perpetue-se no mercado. E sem quaisquer condicionantes, que não compromissos de investimento”, defendem os ISPs.
Para as entidades, os artigos são inconstitucionais “por restringir a participação de empresas em futuras licitações vinculadas às radiofrequências e ao direito de exploração de satélite brasileiro”. Este entendimento era tambpem manifestado pelo Ministério Público Federal em audiência pública realizada sobre o tema na ainda em 2016, quando o projeto de lei ainda tramitava na Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados.
Confira aqui a íntegra do documento entre a Onyx Lorenzoni.