ISPs não podem fazer suspensão temporária dos serviços, diz Associação Neo

A entidade alega que os ISPs ofertam planos de banda larga bem competitivos e que se o desligamento temporário do serviço tiver que ser obrigatório, essa medida poderá afetar os preços dos pacotes.

A Associação Neo, que representa uma parcela dos provedores regionais de internet,  elogiou as modernizações propostas no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) da Anatel, entre elas a institucionalização do atendimento digital. Mas fez ressalvas a algumas cláusulas da proposta, cuja consulta pública terminou na sexta-feira passada. No entender da entidade, a agência estaria estabelecendo para os pequenos alguns condicionamentos que atualmente só são exigidos para as quatro grandes operadoras.

Uma das novas exigências previstas no RGC é a que estende para os clientes de todos os prestadores de serviços, e não apenas os que são clientes das grandes empresas, a possibilidade de solicitar o desligamento temporário dos serviços, conforme está descrito no art. 76 da proposta de regulamento. Para a associação, essa exigência poderá afetar a precificação e a previsibilidade da rentabilização do serviço pelas pequenas operadoras. Isso porque, argumenta, os ISPs realizam ofertas extremamente competitivas, o que “implica a adoção de mecanismos para rentabilizar o assegurar o payback do serviço”.  Alternativamente, a Associação Neo sugere que, se a agência quiser manter essa medida, que o desligamento temporário seja autorizado apenas depois de dois anos da contratação do serviço por parte dos clientes dos provedores regionais.

Obrigação de grandes

Outra proposta que preocupa a entidade é a que estabelece que a Anatel poderá, discricionariamente, estabelecer obrigações atribuídas a prestadoras de grande porte para os ISPs, cuja lista será formulada pela própria agência. Para a Neo, essa proposta gera “insegurança jurídica, pois pode subverter o enquadramento universal de Prestadora de Pequeno Porte (PPPs) previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)”.

Também a entidade pede que as pequenas operadoras sejam excluídas da regra que prevê a possibilidade de rescisão antecipada do contrato por parte do consumidor em caso de realização de 10 medições da banda larga fixa. A Associação Neo assinala que as operadoras menores não são obrigadas a participar da medição de qualidade da banda larga.

 

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2279