ICMS: Amapá, Paraná e Amazonas têm leis invalidadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última semana a inconstitucionalidade de leis estaduais do Amapá, Paraná e Amazonas que fixavam a alíquota do ICMS para telecomunicações em percentual superior ao estabelecido para as operações em geral. A Corte reforçou o entendimento de que o valor acima do patamar – atualmente operado entre 17% e 18% – viola o princípio da essencialidade reconhecido para estes setores da economia.
A decisão do Supremo ocorreu por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ingressadas antes da Lei Complementar nº 194/2022, que determinou um teto para o ICMS a partir deste ano para telecom, energia, combustíveis e transporte coletivo. Sendo assim, quanto aos estados do Paraná e Amazonas, as normas anuladas já não tinham validade desde junho.
No Paraná, o ICMS para telecomunicações já foi regulamentado com redução de 29% para 18% e no Amazonas de 30% para 18%, sendo assim, as leis estaduais declaradas inconstitucionais pelo STF já não tinham validade desde julho.
Já no Amapá, o cenário se enquadra em situação que gera dupla interpretação. Entre 23 de junho, vigência da lei federal, e 29 de agosto, o governo do Amapá sancionou apenas a nova alíquota para combustíveis. Em 30 de agosto, o estado fixou em 12% as operações e prestações interestaduais de comunicação, mas manteve em 29% a taxa para operações internas.
Sendo assim, as operações ainda não regulamentadas no Amapá seguem com a modulação prevista pelo STF, de vigência da redução apenas a partir de 2024, reforçada na decisão proferida em plenário virtual, por unanimidade, na última quinta-feira, 14.
ICMS para telecomunicações na Justiça
Tramita do STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7195), na qual o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) alega que a lei federal sancionada em junho, que altera o ICMS para telecomunicações, gasolina e outros setores, traz “ônus excessivo e desproporcional”, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação e pede sua anulação.
Na ação, o Conpeg cita o precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.
A ADI 7195 estava sob relatoria da ministra Rosa Weber, que encaminhou a análise do caso ao Plenário da Casa. Na última semana, após a posse da ministra como presidente da Corte, a relatoria foi transferia para o ministro Luiz Fux.