“Guilhotina” deve decepar correio de voz e lista telefônica
As operadoras de telecomunicações devem deixar de ser obrigadas a fornecer os serviços de correio de voz e as ultrapassadas listas telefônicas, entre outras exigências que deixam de fazer sentido por conta do avanço tecnológico. É o objetivo de consulta pública a ser realizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo prazo de 60 dias para receber contribuições da sociedade. como parte do projeto “Guilhotina Regulatória” criada para eliminar normativos em desuso.
Será submetida avaliada na consulta pública a proposta de resolução que revoga e altera 57 resoluções expedidas pela agência. O tema foi discutido durante a última reunião do Conselho Diretor, que ocorreu na quinta-feira passada, 29. O relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo, acolheu em sua análise as alterações normativas propostas pela Área Técnica.
De acordo com a Anatel, o encaminhamento de chamadas para a caixa postal não é mais necessário diante da quantidade de aplicativos de mensagens instantâneas disponíveis atualmente, como o WhatsApp, Messenger e Telegram. Além da caixa postal, a agência também propõe decepar a necessidade de distribuição obrigatória de listas telefônicas ou a publicação de planos de telefonia em jornais em papel.
É proposta ainda a revogação da que define que a prestadora deve dar ampla publicidade a seus planos de serviço e PUC (Prestação, Utilidade ou Comodidade), nas localidades de prestação, com antecedência mínima de 2 dias do início da comercialização ou da implementação de alteração.
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O assunto foi pautado pela primeira vez pelo Conselho Diretor, em reunião realizada em 2 de julho de 2020, na qual o conselheiro Vicente de Aquino solicitou vista da matéria. Sobre os temas citados, ele concorda. “Entendo que o conselheiro relator devidamente sopesou as inclusões e revogações dos dispositivos de iniciativa própria, sendo oportuno acolhê-las”, observou.
Em adição à proposta do relator, Aquino sugeriu a revogação de três incisos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado em março de 2012. O primeiro deles dispõe sobre a obrigação da prestadora de iniciar a prestação comercial do serviço no prazo determinado. “Não se mostra adequado se limitar o prazo de início de prestação comercial apenas para prestadoras do SeAC, cujo serviço, repise-se, é explorado em regime privado e de interesse coletivo, mas apenas se preservar o uso eficiente do espectro radioelétrico”, avaliou Vicente.
O segundo item a ser alvo de proposta de revogação impõe que as operadores justifiquem as interrupções do serviço perante à Anatel, seguindo o “esforço de simplificação e racionalização regulatória”. Por fim, o terceiro listado pelo conselheiro determina que seja informado anualmente a relação das empresas e entidades que, no ano anterior, utilizaram ou utilizam os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória. “Há pouco sentido em receber informações antes que essas sejam de fato necessárias no acompanhamento da prestação do serviço”, justificou Aquino.