Governo veta trechos das mudanças na Lei de Informática

Foi vetado um dispositivo que concedia às empresas crédito financeiro de 75% sobre o valor de investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo. Governo disse que benefício seria maior que o previamente praticado.
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A Presidência da República sancionou com vetos a lei que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

A Lei 13.969/19 foi publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União. Foi vetado um dispositivo que concedia às empresas crédito financeiro de 75% sobre o valor de investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM), limitados a 3% do valor da base de cálculo do PD&IM no período de apuração.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo “aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”. Segundo o Palácio do Planalto, a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

Também caiu um trecho que impedia o acesso de algumas empresas a programas de incentivo do governo federal. Ficariam de fora pessoas jurídicas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges fossem detentores de cargos comissionados ou de cargos eletivos. Para o Palácio do Planalto, a medida ofenderia os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

Contexto

A lei é resultado de projeto parlamentar e tinha o objetivo de cumprir determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019. A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.

A lei acabou com a isenção de tributos. No lugar, definiu um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa ainda será definida pelo Poder Executivo, que também precisará regulamentar o processo produtivo básico a ser seguido.

Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Regras

Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. O texto permite ainda o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

As empresas, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), poderão direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.

A cada trimestre, a empresa interessada deverá apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal.

Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A compensação será proibida em algumas situações, como: tributos relacionados à importação; débito parcelado;
débito já compensado; valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido; valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação; valores de salário-família e salário-maternidade; e valores de imposto de renda pagos por estimativa. Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.

Empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública não poderão contar com os benefícios.

A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Em 2018, o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi em torno de R$ 2 bilhões. Em 2017, a renúncia fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas incentivadas passou de R$ 5,5 bilhões. E os tributos pagos por elas, mais de R$ 10 bilhões. (Da Agência Senado)

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Da Redação

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