Governo libera multiprogramação na TV aberta para ações educacionais
As emissoras de TV que operam com a tecnologia digital poderão utilizar o recurso da multiprogramação, desde que transmitam conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia do coronavírus. Para ter direito a transmissão em até quatro canais, a emissora deve celebrar convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de parceria com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
No conteúdo educativo, a emissora somente poderá inserir publicidade institucional, sendo vedada a propaganda comercial. Mas as obrigações relativas à organização da programação aplicáveis às outorgadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, deverão ser cumpridas individualmente em todas as faixas de programação, inclusive quanto ao percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso.
A utilização do recurso de multiprogramação será comunicada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 30, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria. Esses convênios serão automaticamente suspensos no prazo de 12 meses, enquanto dura a possibilidade de uso do recurso da multiprogramação, previsto no decreto publicado sábado, 4, em edição extra do Diário Oficial da União.