Governo investiga se há dumping na importação de fibra óptica da China
O Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, do Comércio e dos Serviços (MDIC) abriu investigação sobre as exportações de cabos de fibra óptica da China, para verificar se houve dumping e dano à indústria nacional por tal prática. Petições da Cablena do Brasil, da Prysmian e da Furukawa, que lideram a produção desse equipamento no país, deram origem à investigação.
Para as empresas domésticas, além das medidas estabelecidas para incentivar empresas de cabos de fibra óptica, existem programas relativos às suas matérias-primas. Ao mesmo tempo, denunciam que há incentivos para o desenvolvimento e industrialização de aplicações a jusante de alto valor agregado de novos materiais químicos, incluindo fibras de alto desempenho; programas nacionais para acelerar o desenvolvimento de produtos estratégicos, incluindo fibras de aramida, largamente utilizadas como reforço de cabos de fibra óptica; e incentivos para o desenvolvimento de fibras de vidro na China.
Além disso, empresas chinesas de fibra, como a ZTT e a Fiberhome, registraram o recebimento de subsídios governamentais. Considerando os extremos da série analisada, a quantidade importada cresceu 269,6%.
O MDIC ressalta que o objetivo desta análise não é apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação.
A existência pelo menos de mais 13 fabricantes nacionais do produto, que não apresentaram informações ao MDIC, dificultaram o início da investigação, que optou pela comparação com um terceiro país com economia de mercado, no caso o México. O período de investigação vai de 2017 a 2022.
Achados
Com relação aos preços das importações da origem investigada, ressalte-se que estes decresceram continuamente de P1 a P4, sendo o único aumento de preço o registrado entre P4 e P5 (11,9%). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de 15,2% no preço dessas importações. Ressalte-se, ainda, que o decréscimo mais significativo dos preços das importações China aconteceu entre P2 e P3 (17,4%).
Com relação ao volume importado de outras origens, a maior retração no período de análise de indícios de dano foi registrada entre P4 e P5, com redução de 79,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou aumento de 12,8%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
No que tange ao indicador de valor importado das outras origens, os movimentos são semelhantes aos de volume, com crescimento de 0,7% entre P1-P5, a despeito de o preço CIF médio por tonelada de cabos de fibra óptica de outros fornecedores estrangeiros ter diminuído 10,7% no mesmo período.
O MDIC constatou que o volume das importações brasileiras totais de cabos de fibra óptica apresentou o mesmo comportamento das importações de origem chinesa que representaram em média 91,0% das importações totais no período de análise de dano.
Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica revelou aumento de 121,0% em P5, comparativamente a P1. Esse movimento foi decorrente do significativo crescimento das importações da origem investigada, tendo em vista que as vendas da indústria doméstica permaneceram praticamente no mesmo patamar em P5 relativamente a P1, tendo sofrido decréscimo de 0,2%.
O produto objeto da petição de investigação são os cabos de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico. A fibra é apresentada em bobinas ou carreteis de madeira, em comprimentos que variam normalmente entre mil e quatro mil metros.
Os cabos de fibra óptica submarinos e os cabos de fibras ópticas com revestimento externo de alumínio (OPGW), além dos cabos ópticos “conectorizados”, estão fora do escopo da investigação.
Segundo informações apresentadas na petição, o processo produtivo e as formas de apresentação comercial dos cabos de fibra óptica fabricados no Brasil não apresentariam diferenças significativas em relação aos cabos de fibra óptica importados da China, além de estarem sujeitos às mesmas normas e regulamentos técnicos. Ou seja, não há dúvidas, portanto, da substituição entre o produto importado e o nacional em todos os seus usos.