Governo deve excluir reoneração da Medida Provisória, indica Pacheco

No entanto, a intenção do governo de reduzir o benefício gradualmente não está descartada. A expectativa é de desmembrar as medidas em dois textos.
Rodrigo Pacheco comenta a reoneração da folha de pagamento durante evento na Suíça | Foto: Reprodução/LIDE
Rodrigo Pacheco comenta a reoneração da folha de pagamento durante evento na Suíça | Foto: Reprodução/LIDE

Em pronunciamentos nesta sexta-feira, 19, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentaram seus entendimentos para o desfecho sobre a desoneração da folha de pagamento. Por fim, há expectativa de “enxugar o texto”, deixando o tema da reoneração de fora da Medida Provisória – mas não descartado e, sim, encaminhado a uma proposta específica.

Ao ser questionado sobre o tema nesta manhã durante painel no Brazil Economic Forum, organizado pelo LIDE, Grupo de Líderes Empresariais, na Suíça,  Pacheco reafirmou a constitucionalidade da decisão do Congresso Nacional em prorrogar a desoneração aos 17 setores por mais quatro anos.

“A desoneração da folha de pagamento, a despeito daqueles que concordam ou não com esse instituto, mas tendo sido uma decisão do Congresso Nacional através de uma lei decidida pelo Congresso, com o veto derrubado e promulgada a lei, a desoneração valerá e há o compromisso do Governo Federal de reeditar a medida provisória para revogar esta medida provisória na parte que toca desoneração da folha de pagamento“, afirmou.

Pacheco explica que a “devolução” integral da MP 1202/2023 – que propõe uma reoneração gradual – não será feita, por não se tratar apenas da reoneração da folha de pagamento, mas também de outros três temas. “Essa MP, fosse ela somente relativa à desoneração da folha de pagamento em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, ela seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas”.

As outras temáticas são referentes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Persi), a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e a desoneração específica aos municípios, que não estava inserida até o ano passado.

“Então, como tem institutos diversos na medida provisória, a minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Fernando Haddad e com o presidente Lula. Conversei com ambos e ficou ajustado [a reedição]”, explicou Pacheco.

A versão de Haddad

Ainda nesta manhã, Haddad também foi questionado por jornalistas sobre tal ajuste mencionado por Pacheco e confirmou que o governo deve desmembrar a MP, com detalhes a serem discutidos em reuniões previstas para as próximas semanas.

“O que o presidente Pacheco me falou e eu levei à consideração do presidente Lula, é que, dos quatro temas: dois não foram tratados pelo Congresso no ano passado e poderiam ser tratados pela MP (compensação e Persi); e dois deveriam ser trabalhados de uma outra forma, uma vez que já foram tratados pelo Congresso Nacional (desoneração de setores da economia e municípios)”, detalhou Haddad, na saída de uma reunião com parlamentares.

Ainda de acordo com o ministro da Fazenda, o que vai ser discutido entre o Executivo e o Legislativo “diz respeito à forma” da tramitação, mas não exatamente sobre o mérito.

“No que diz respeito ao mérito, no que diz respeito à reoneração, nós insistimos que o melhor princípio é o da reoneração gradual, como foi feito com todos os outros benefícios relativos aos impostos sobre o consumo. Se valeu para todo mundo […]  incluindo os estaduais, do ICMS, incluindo os municipais, do ISS, não seria um bom princípio para um imposto que sustenta a Previdência?”, questionou, Haddad. 

Ainda de acordo co o ministro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ficou se realizar uma reunião de líderes na última semana de janeiro, antes do início do ano legislativo, para discutir o rumo da desoneração.

Proposta do governo

A desoneração da folha de pagamento, regra em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vem sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional a contragosto do governo.

Diante da derrubada do veto, no final do ano passado, o governo apresentou a MP 1202, que propõe uma reoneração parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois tipos de regime.

Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. Ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.

O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica em setores como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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