Governo esvazia competência da Anatel por decreto

Decreto 12.282 publicado hoje diz que o MCom será responsável por diretrizes e estratégias para políticas públicas de telecomunicações, radiodifusão, conectividade e inclusão digital, inclusive para leilões de frequências já realizados.
governo esvazia competência da Anatel
Ministro das Comunicações, Juscelino Filho. (Fonte: Painel Telebrasil)

O governo federal, mediante o decreto 12.282/24, assinado pelo presidente Lula e acompanhando pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, faz uma “intervenção branca” na Anatel, retirando a competência e muitos dos poderes regulatórios da Anatel, inclusive ao que se refere aos leilões de frequências já realizados.

O decreto publicado “dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências”.

A nova regra mexe inclusive com os compromissos dos leilões de frequências já realizados, como o leilão do 5G, realizado em 2021, e mesmo com os processos de “obrigações de fazer” nos quais a Anatel negociava investimentos em áreas não lucrativas em troca de multas com as operadoras.

Alguns juristas afirmam que o decreto poderá ser questionado visto que, a nova norma, ao transferir para o Ministério das Comunicações a responsabilidade por “definir diretrizes e estratégias”, o decreto acaba interferindo nas atribuições regulatórias exclusivas da Anatel.

Um dos problemas legais apontados refere-se à questão vinculada ás obrigações de fazer. O decreto estabelece que ” nas hipóteses de aplicação de sanção de obrigação de fazer pela Anatel, a definição das ações a serem executadas pelos agentes regulados deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Comunicações”. A avaliação é que essa determinação violaria a separação entre funções administrativas do MCom e re regulatórias da Anatel.

Ainda, esse mesmo artigo (4) diz que o  “Ministério das Comunicações poderá definir as ações a serem executadas para o cumprimento das obrigações de fazer de que trata o caput.”, reduzindo a capacidade da agência reguladora de decidir com base em critérios técnicos.

 

Aqui a íntegra:

DECRETO Nº 12.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 – DECRETO Nº 12.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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