Governo define parcelamento de outorgas da radiodifusão
O governo editou decreto com critérios para concessão de parcelamento do preço público de outorga para executar o serviço de radiodifusão, atendendo a uma reivindicação antiga do setor, conforme afirma a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (Abert), em nota. A expectativa é que também seja reduzida a inadimplência e ilegalidade existentes nesse setor.
A norma, publicada nesta quinta-feira, 23, prevê que, no caso de parcelamento, o valor atualizado da parcela deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado.
Na hipótese de o pagamento do valor atualizado da outorga não ser efetuado, a pessoa jurídica inadimplente ficará impossibilitada de renová-la por novo período. Por meio de portaria, o MCom estabelecerá as condições, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao parcelamento e pode, inclusive, condicionar o parcelamento do valor atualizado da outorga à apresentação de seguro-garantia.
Para a Abert, “o parcelamento da migração e do aumento de potência trará benefícios à população, uma vez que as emissoras terão a possibilidade de ampliar os seus sinais e de melhorar a qualidade do serviço”. A norma passa a valer depois de 45 dias, contados a partir de hoje.